PROGRAMA RODA VIVA: NÊUMANE X MARCO AURÉLIO



No caso de não teres assistido ao programa Roda Viva desta última segunda-feira, vale a pena assistir pelo endereço abaixo. Em todos os momentos o vídeo está interessante, mas muito mais quando o Neumanne intervém. Esse Neumanne é o autor do livro "O QUE SEI DE LULA", onde fala barbaridades de bastidores e sobre o qual nunca foi processado, nem sequer refutado. Algo sobre o livro do qual falei, pode ser visto em https://youtu.be/vkhZ81tX32M, onde o autor fala abertamente sobre algumas coisas da vida de Lula e sugere outras das quais não pode falar.
No vídeo abaixo, ele cerca e amassa Marco Aurélio.


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TEMA DA ISTO É CONTINUA RENDENDO

O assunto que capa da revista Isto É continua rendendo. Embora o círculo mais influente da imprensa o ignore, colunistas respeitáveis continuam enfatizando-o. É caso de Carlos Newton que, praticamente todos os dias, faz sua abordagem, como no texto abaixo.




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ANTES DE DILMA, JÁ TIVEMOS PRESIDENTES COM PROBLEMAS MENTAIS

Dilma é uma nova versão de Delfim Moreira, Jânio e Collor
Carlos Newton
Até agora, o silêncio da grande mídia tem funcionado, porque uma grande parcela da opinião pública ainda levanta dúvidas a respeito da impressionante reportagem da IstoÉ. Assinada por Sérgio Pardellas e Débora Bergamasco, dois jornalistas de alto conceito e respeitabilidade, a matéria revela que a presidente Dilma Rousseff enfrenta graves problemas mentais e não tem condições de seguir à frente do governo. A denúncia teve imediata repercussão na internet, mas os sites dos grandes jornais, das emissoras de televisão e das outras revistas semanais não deram a menor importância ao assunto, preferindo apenas divulgar que o Planalto pretende processar a IstoÉ e os  dois jornalistas.
A nota oficial do Planalto fala em “ofensa” à presidente Dilma, ameaçando exigir indenização por danos morais, mas em nenhum momento desmente a informação de que a chefe do governo está sendo tratada por psiquiatras que a medicaram com um coquetel de Rivotril e Olanzapina (Zyprexa), substância indicada exclusivamente para portadores de esquizofrenia e outros graves distúrbios psiquiátricos.
O SILÊNCIO DA MÍDIA
O silêncio da grande mídia é até compreensível, porque se trata de assunto extremamente delicado, especialmente na crise que o país atravessa. Mas omissão também é crime, não existem argumentos que possam se contrapor a fatos concretos.
Se a presidente da República está mesmo sendo medicada com Rivotril e Olanzapina, a questão passa a ser muito séria, indicando que Dilma Rousseff não tem mais condições de permanecer na chefia do governo, porque é absolutamente necessário que se submeta a tratamento adequado, que a livre do estresse e das pressões que tem sofrido, para que então possa ter alguma chance de recuperação.
LEMBRANDO DELFIM MOREIRA
Não é a primeira que o Brasil enfrenta o problema de ter um presidente com distúrbios mentais. O caso mais grave ocorreu com Delfim Moreira. Eleito vice-presidente, teve de assumir o lugar de Rodrigues Alves, que foi como Tancredo Neves e nem chegou a tomar posse para seu segundo mandato, porque morreu antes, na epidemia de gripe espanhola que devastou o planeta durante a I Guerra Mundial.
Ao contrário de Dilma, que está há mais de cinco anos no poder, Delfim Moreira assumiu em 15 de novembro de 1918, mas não praticamente governou, porque teve de imediatamente convocar nova eleição. Na época, a Constituição determinava que o vice só assumiria definitivamente se o presidente morresse depois de decorridos dois anos de sua posse, ou seja, a metade do mandato.
Acontece que Delfim Moreira estava com graves problemas mentais, que o deixavam totalmente desconcentrado e desligado de suas tarefas. Na prática, quem tomava as decisões era o ministro da Viação, Afrânio de Mello Franco, pai de Afonso Arinos, que décadas depois viria a ser deputado e senador, também com grande destaque na política.
O curto mandato do presidente Delfim Moreira, que se encerrou a 28 de julho de 1919, foi um período turbulento, assinalado por  grande número de greves. Quem resolvia tudo era Mello Franco, que passou a ser apelidado de “primeiro-ministro” no breve período chamado por historiadores de “Regência Republicana”. Em obediência à Constituição, foi convocada uma nova eleição para presidente, vencida por Epitácio Pessoa.
LEMBRANDO JÂNIO E COLLOR
Depois disso, aparentemente não houve mais problemas mentais na Presidência da República, até a gestão de Jânio Quadros, que assumiu em 31 de janeiro de 1961. O surpreendente político paulista, empunhando uma prosaica vassoura, subiu de vereador a presidente em velocidade meteórica, mas realmente era meio desarrumado das ideias.
Ao contrário de Dilma, sabia se comunicar e falava um português exemplar. Em compensação, tomava uísque em doses industriais, governava através de bilhetinhos aos ministros. Dois meses depois de assumir, inventou uma nova moda, o “slack” (calça e jaleco do mesmo padrão, como um uniforme). Para abolir o terno e a gravata, baixou um decreto obrigando os funcionários públicos a se vestirem como ele. Não satisfeito, depois mandou proibir o maiô biquíni, a lança-perfume e a briga de galos. Não ficou nem seis meses no poder.
Segundo meu grande amigo Murilo Melo Filho, jornalista da “Manchete” que conheceu Jânio Quadros muito de perto, nosso presidente adorava Fidel Castro, tinha até condecorado Che Guevara, e se deu mal quando tentou imitar o líder da revolução cubana, que renunciou e foi carregado de volta ao poder, nos braços do povo de Havana. Sonhar não é proibido, mas pode virar pesadelo, e Jânio se deu mal com a renúncia.
Fernando Collor de Mello era um Jânio sem vassoura, fantasiado de caçador de marajás, tinha tudo para dar certo, mas também era destrambelhado das ideias, adorava inventar frases para exibir em camisetas, fazia sessões de bruxarias e infelizmente não via um palmo à frente do nariz, se é que vocês me entendem, como dizia o jornalista Maneco Muller, outro grande amigo que faz falta. O presidente da República era tão moderno que tinha um arrecadador oficial de propinas chamado PC Farias, assassinado de uma forma muito estranha. Por tudo isso, Collor também não deu certo.
A MULHER SAPIENS
Agora temos a Presidência comandada por uma mulher sapiens, que vê um cachorro atrás de cada criança, louva a mandioca como uma criação nacional, acha que o aeroporto é uma forma de transporte, diz que a Olimpíada vai deixar um legado antes, durante e depois, afirma que o governo não precisa ter uma meta, mas quando atingi-la, vai querer dobrá-la, sugere às Nações Unidas que a entidade encontre uma maneira de estocar o vento – é um nunca-acabar de sandices, mas ninguém desconfia que alguma coisa esteja errada.
Ninguém se surpreende, mesmo que a governante esteja tendo frequentes surtos dentro do Palácio do Planalto, e nas viagens costume insultar os pilotos do Airbus presidencial, ordenando que evitem as turbulências, vejam a que ponto chegamos. E tudo continua normal, apesar de a presidente estar sob rigoroso tratamento, tomando remédio para esquizofrenia e graves distúrbios psiquiátricos, ninguém toma uma atitude.
A conclusão é uma só – não somente tem algo errado na Presidência da República, como também acontecem coisas estranhas na imprensa brasileira, a não ser que os jornalistas também estejam esperando cumprir a meta de esconder a verdade, para depois se preocupar em dobrar a meta, se é que vocês me entendem, num país em que ninguém consegue se entender.

"... VINGANÇA DE CUNHA..."


Embora a visível ilegalidade do fato e mais o oportunismo rasteiro do governo em enviar o AGU para a defesa da presidente, mais o despreparo do ministro em papel de advogado, foi possível sentir o desespero lullopetista na defesa do indefensável. Assim como na semana anterior, quando tanto o Lodi quanto o Barbosa, criaram uma retórica fantasiosa e mentirosa para defender, também aqui, o indefensável, o ápice de ontem foi quando Cardozo puxou do coldre a arma que pensou ser fatal e lascou que era uma "pura vingança de Cunha". 
Nada em favor de Cunha, outro corrupto inaceitável no cenário nacional, mas o AGU, no papel de defensor de uma acusada em meio a uma crise, baixar o nível dessa forma, é o fim de tudo aquilo que faz sentido e estrutura o nosso profissionalismo e a nossa cidadania. Fico-me perguntando onde deixou Cardozo todos os fundamentos da ciência do Direito, o conteúdo de ensino que obteve para ser e atuar como advogado, como professor da PUC e como ministro, ao focar toda sua defesa de Dilma numa acusação esdrúxula e descontextualizada do tempo e do ambiente político brasileiros?
Cardozo, ou o AGU, esmerou-se para parecer patético e consubstanciar em ato seu pensamento distorcido.


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Impeachment é retaliação de Cunha, diz Cardozo

Em fala de quase duas horas na Comissão do Impeachment, chefe da AGU argumenta que denúncia contra Dilma foi vingança pessoal do presidente da Câmara. PT apoia processo de cassação do peemedebista, lembrou Cardozo

POR LUMA POLETTI | 04/04/2016 18:59 (CONGRESSO EM FOCO)
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Cardozo falou por cerca de duas horas na comissão
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustentou na comissão do impeachment que o processo de impeachment foi uma retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra o PT, devido ao posicionamento favorável do partido ao processo de cassação aberto contra ele no Conselho de Ética. O peemedebista é alvo de uma representação por quebra de decoro parlamentar, acusado de mentir na CPI da Petrobras em maio do ano passado, quando disse que não tinha contas no exterior. Para a AGU, “houve desvio de finalidade no recebimento da denúncia”.
A representação contra Cunha foi apresentada pelo PSOL e pela Rede em outubro, e foi assinada por cerca de 50 parlamentares de sete partidos, incluindo o PT. No dia 02 de dezembro, depois de uma longa reunião da bancada, o partido da presidente decidiu votar pela continuidade das investigações contra o peemedebista. No mesmo dia, à noite, o presidente da Câmara anunciou que abriria o processo de impeachment contra Dilma.
Cardozo apresentou hoje (segunda, 04) a defesa da presidente Dilma na comissão. Ele argumenta que não houve crime de responsabilidade que justifique o impeachment, e evoca elementos constitucionais (art. 85 e art. 86 §4º) para embasar a defesa, dizendo que a presidente não praticou atos ilícitos. O pedido de impeachment aceito por Cunha em dezembro se apoia na acusação envolvendo as pedaladas fiscais e a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso. Para a AGU, os decretos foram editados com base em autorização legal, mediante análise de equipe técnica e jurídica, e lembra que s edição de decretos de crédito suplementar está de acordo com a meta do superávit primário.
“Crime de responsabilidade só se configura quando há ação dolosa”, discursou Cardozo, referindo-se à alegada falta de culpa direta da presidente.
Sobre as chamadas pedaladas fiscais, o órgão defende que “não há qualquer ato da Presidenta da República que não configure operações de crédito”, e acrescenta que as operações realizadas no âmbito do banco Safra não se enquadram nas operações de crédito indicadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Não se pode confundir gestão orçamentária com gestão financeira”, argumentou o ministro-chefe da AGU.

ENGANAÇÕES EXPOSTAS



Bela e necessária montagem de três momentos em só vídeo, do prestidigitador, mitômano e boquirroto preferido dos milhões de brasileiros que gostam de serem explorados e enganados.



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DEPUTADA RELATA FATOS E PRENUNCIA ATITUDES DA LEI

Essa postagem do Reinaldo Azevedo está imperdível. O vídeo contido nela deve ser visto até o seu final, pois está nele a profecia da Deputada, ocorrida ano passado, sobre o que viria a acontecer em abril de 2016.

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O ABSURDO DA AMEAÇA NECESSÁRIA

O tema abaixo, noticiado há algumas semanas, quando  Cardozo ainda era Ministro da Justiça, mostra o absurdo do momento que vivenciamos na nação brasileira. Mas não um absurdo exposto na possibilidade aventada pela Polícia Federal ao Ministro e, sim, a necessidade dela existir em face das negaças, chicanas e ameaças veladas do próprio Ministro, visando conter as investigações da Operação Lava Jato. Isto tudo num Estado Democrático e Republicano.
Enfim, gostei da postura dos delegados.



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Delegados mandaram recado para ministro sobre Lava Jato


A tensão vivida nos últimos meses pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sobre o andamento da Operação Lava Jato e o cerco se fechando a integrantes do Governo Federal não se limita à pressão de Lula e da presidente Dilma para que tenha ingerência na Polícia Federal, sob o comando do Ministério da Justiça.
Zeladores da credibilidade da corporação, os delegados federais fizeram chegar ao ministro o seguinte recado: na primeira ligação que fizesse para interferir na operação, Cardozo ouviria voz de prisão por tentativa de obstrução de investigação.
Obviamente nunca passou pela cabeça do ministro essa tentativa, ele mesmo avisa aos holofotes e à equipe palaciana da presidente Dilma. Sustenta que a PF é independente, a despeito da subordinação ao MJ. Mas o recado foi dado.

HÁ JURISTAS QUE SÃO UM PERIGO PARA CIÊNCIA DO DIREITO

Ao ler o texto indicado no endereço abaixo, veremos acusações de Dallari e de Bandeira contra o modo de Moro atuar, especialmente valendo observar a posição jurídica do segundo  acerca da gravação “clandestina” sobre a Dilma. Em outras notícias dos últimos dias, esse mesmo personagem critica o Juiz Gilmar Mendes pelo partidarismo político que ele manifesta nas suas decisões.
Pois bem, lendo o quê escreveu Bandeira ontem e o quê manifesta hoje, vê-se ser alguém assimétrico no seu pensamento jurídico, perigoso, portanto, para ciência do Direito. Ao mesmo tempo, ele mostra não saber se contextualizar psico-politicamente,  já que, enquanto critica a pretensa postura política de Gilmar, ele próprio age claramente e tendenciosamente de forma politiqueira ao longo dos anos.
Segundo ele, os parâmetros legais que valem para os inimigos, não valem para os amigos.
Como disse, um cara como esse é um perigo para sistema judiciário.

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(proceder a leitura primeiramente deste conteúdo)

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(leitura posterior)

Situação defendida em 1999 pelo jurista Celso Bandeira de Mello, professor da PUC de São Paulo, em artigo na Folha de SP, sobre a divulgação dos grampos clandestinos aplicados por bandidos, e não Juizes, no então presidente Fernando Henrique Cardoso.

FHC e as gravações clandestinas

Já que a licitação tem de ser pública, não estão resguardadas conversas que não poderiam ser ocultadas do público

CELSO BANDEIRA DE MELLO (atenção para o autor do texto de 1999)
Vem sendo debatido com grandes equívocos jurídicos o tema das fitas gravadas clandestinamente contendo conversa do presidente da República, na qual ele concorda que seu nome seja utilizado para pressionar eventual licitante a associar-se ao banco Opportunity no episódio da alienação de empresa do Sistema Telebrás.
Gravações clandestinas ferem o direito à intimidade. Por isso são ilícitas. Por meio delas, uma vez apresentadas, torna-se público o que não deveria sê-lo. Capta-se aquilo que as partes do diálogo tinham o direito de que fosse reservado, particular, pessoal. Entretanto, como é óbvio, o direito à intimidade não está preservado em relação àquilo que a lei exige seja obrigatoriamente público e acessível ao público.
A Lei de Licitações estabelece entre os princípios da licitação a publicidade (repita-se: publicidade), a moralidade, a igualdade e a impessoalidade (art. 3º). Mais: expressamente dispõe que, até a abertura, serão "públicos e acessíveis ao público todos os seus atos", salvo, naturalmente, o conteúdo das propostas. Ora, leilão promovido pelo poder público é uma modalidade de licitação; sabe disso qualquer um que tenha rudimentos de direito administrativo ou experiência mínima em administração pública. Nem poderia deixar de saber, pois está estampado na lei, cujo art. 22 diz: "São modalidades de licitação: 1) concorrência; 2) tomada de preços; 3) convite; 4) concurso; 5) leilão". Já que a licitação tem de ser pública, com seus atos acessíveis ao público, resulta evidente que não estão resguardadas pela proteção à intimidade conversas que não poderiam ser ocultadas do público. Logo, não estão protegidas contra gravações, mesmo feitas sem o conhecimento dos que burlavam a lei.
Em suma: não há, no caso concreto, o bem jurídico consistente no direito à "intimidade", como excelentemente observou o professor Luiz Alberto Machado, ilustre penalista da Universidade Federal do Paraná. Noticiar ao público o que a lei quer que seja público é cumprir o direito, não descumpri-lo. O conteúdo das gravações em causa pode se usado como prova, ao menos em crime de responsabilidade.
A própria Constituição estabelece o princípio da publicidade dos atos da administração e dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (...), salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado". Logo, seria absurdo imaginar que protege o que não poderia ser sigiloso, e sim acessível ao público.
Cumpre registrar que muitos parecem esquecidos de que o art. 5º, inciso LVI, da Constituição, segundo o qual "são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos" -princípio advindo do direito dos EUA-, surgiu com o fim essencial de proteger a individualidade das pessoas contra o Estado; de defender os direitos individuais e os do fraco contra o forte; de desestimular que eles sejam violados com o propósito (ou a pretexto) de obter provas de conduta ilícita. Tornando essas ofensas de antemão inválidas, reduzir-se-ia seu risco aos direitos individuais. Esse é seu espírito. Assim, não existiu nem existe para proteger o que é alheio à individualidade das pessoas, caso do exercício de função de governo e da prática de atos só possíveis por força do cargo público, que interessam a todos e por isso devem ser públicos.
Há uma diferença essencial entre a pessoa física que exerce função pública e sua posição enquanto exercente dela. A ausência de intimidade característica desta última se reflete até sobre seu ocupante. Por isso a lei exige dos titulares de cargo político declaração pública de bens. Não poderia fazê-lo em relação à generalidade dos cidadãos, sob pena de ferir o direito constitucional à intimidade, assegurado no art. 5º. É por isso que não cabe invocar a proibição do uso de provas obtidas por meio ilícito em casos dessa ordem. Aliás, a evidência de tal conclusão se demonstra mediante um fantasioso exemplo.
Suponha-se que, por fitas e imagens clandestinamente obtidas por alguém, fosse comprovado que um presidente ou um ministro de Estado recebiam suborno para auxiliar país estrangeiro a guerrear contra o Brasil ou que passavam segredos militares a espiões estrangeiros. Tais comportamentos são previstos na lei que define os crimes de responsabilidade dessas autoridades. Diria alguém que seria inadmissível o uso de tais provas, por força do art. 5º, inciso LV? Diria alguém, em juízo perfeito, que elas deveriam ser mantidas nos respectivos cargos pela impossibilidade de uso das provas em questão?
Por certo, qualquer pessoa, com ou sem formação jurídica, aquiesceria na válida possibilidade de usá-las para defenestrar o traidor. Seria intuitiva tal conclusão. Para afastar a incidência do dispositivo constitucional referido, nem seria o caso de invocar a suma relevância da matéria -que está colocada, sem nenhum realce peculiar, ao lado de todas as outras figuras de crime de responsabilidade. Basta atentar para o espírito da regra que proíbe o uso de provas obtidas por meios ilícitos, recordando que sua razão é proteger direitos individuais, não oferecer resguardo para o sigilo -que não há- no exercício de funções públicas.
Em suma: o artigo em questão não existe e nunca existirá, em país civilizado algum, para oferecer salvo-conduto acobertador de comportamentos ilegais na condução de assuntos públicos por definição e não protegidos pelo direito à intimidade, cuja existência tornaria inválidas gravações clandestinas.

Celso Antônio Bandeira de Mello, então com 62 anos, advogado, é professor titular de direito administrativo da Faculdade de Direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e presidente do Idid (Instituto de Defesa das Instituições Democráticas).

INTELIGÊNCIA ESPIRITUAL

Levando em conta os debates a Inteligência Emocional, sugiro a leitura do texto abaixo. É um novo campo de inflexão de estudos da mente e do...