o CASO jurídico

O texto é agradável na sua leitura, não apenas pelo relato de um fato estranho, mas, especialmente, pela mordacidade que o escriba usa para criticar o sistema. Entretanto, ao final da leitura, resta um desânimo com as coisas do meu país, com as importâncias do nada e as desimportâncias atribuídas ao tudo o que é necessário para construir uma verdadeira Nação. É nesse campo que se situa este CASO, casinho na verdade, em relação a coisas importantíssimas que estão paradas, PARADAS!, no STF há muitos anos.
(extraído de Espaço Vital)
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Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve "ladrão" de galinha

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Por Luiz Flávio Gomes, jurista
Finalmente o STF, em 21/5/2014, por maioria de votos, encerrou o rumoroso processo criminal (HC nº 121.903) instaurado contra A. M. G., porque teria subtraído uma galinha e um galo de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Mesmo tendo havido a imediata devolução das "aves" ao seu proprietário (a palavra "aves" é a que consta do portal do STF, que evitou afirmar que nossa Máxima Corte gastou algumas horas para discutir acirradamente e julgar um desatinado "ladrão de galinha"), instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa.
Em seguida o Ministério Público, com base no que ficou largamente apurado, apresentou denúncia, postulando a condenação do réu por incurso no art. 155 do CP (que prevê para o crime de furto a pena de reclusão, de um a quatro anos). A denúncia foi recebida, nos seus sacrossantos termos, pelo juiz da comarca de São João de Nepomuceno (MG). Impetrou-se então HC, que foi supinamente denegado por desembargadores do TJ de Minas Gerais. Novo HC junto ao STJ revelou-se estéril como monge virtuoso, já que indeferida a liminar.
Daí ter a inusitada causa, certamente de grande repercussão para a vida nacional, chegado à Suprema Corte do país, que foi desenhada (por alguns desatentos legisladores constituintes) para dirimir apenas os conflitos mais relevantes envolvendo a interpretação da Constituição Federal de 1988. O processo foi levado à augusta apreciação da egrégia Primeira Turma da Colenda Corte, porque o ministro Luiz Fux também denegou liminar (no começo de abril/14).
Não se pode negar que era grande a expectativa em torno do desfecho da relevante contenda que foi parar no STF (uma séria acusação de que um rapaz de 25 anos se apoderou clandestinamente de um galo e de uma galinha em sua cidade, tendo devolvido a "res" logo que descoberta a subtração). O público presente no julgamento do HC não era multitudinário, mas espiritualmente ali se encontrava mais meia dúzia de brasileiros desorientados que, sendo os últimos que ainda não perderam a fé nos milagres terrenos, continuam acreditando, piamente, mesmo em tempos revoltos de agudo populismo penal (nova inquisição para a caça das bruxas), que a Justiça criminal não deve intervir em casos insignificantes, aplicando-se o respectivo princípio, que exclui o crime, conforme decisão já antiga do próprio STF (HC 84.412-SP, relator Celso de Mello).
A Procuradoria da República, depois de ter analisado exaustivamente a patética contenda (subtração de um galo e de uma galinha, devolvidos ao dono), agudamente observou que o autor dos fatos (A. M. G.) é primário e tem bons antecedentes. Além disso, contrariando a opinião abalizada de todos os operadores jurídicos que se debruçaram anteriormente sobre o caso, eloquentemente afirmou que "a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa".
Dessa forma, pela primeira vez no caso (ufa!), veio à tona o entendimento de ser razoável a aplicação do princípio da insignificância, a fim de considerar como atípica a conduta atribuída ao denunciado. Nesse mesmo sentido foi o acurado voto do ministro relator, Luiz Fux, que, na esteira da consolidada doutrina da Excelsa Corte (que não diz nada com nada, diga-se de passagem), sublinhou: ao analisar o mérito da controvertida questão, noto que "o caso específico preenche os requisitos da insignificância", ou seja, "a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico".
Ninguém sabe bem até hoje o que objetivamente tudo isso significada, de qualquer modo, tal qual uma joia preciosa que se esconde nas profundezas das carcomidas leis, crenças e decisões, de repente, como um vulcão rebelde, entrou em sibilante erupção.
Tudo levava a crer que a relevante controvérsia (subtração de um galo e de uma galinha) teria rapidíssimo desfecho. Nada disso. O debate se acalorou e, no final, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, com escólio na provecta doutrina de que "A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial" (ou seja: não tem base legal), ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal.
Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Teria esquecido o ministro que a aplicação do alfarrábico diploma legal pressupõe a existência de um fato que seja típico e antijurídico, o que não é o caso da subtração de um galo e de uma galinha, devidamente devolvidos (por força do princípio da insignificância esse fato não conta com tipicidade material, consoante a doutrina do HC 84.412-SP).
Quando todas as instâncias da Justiça brasileira, incluindo alguns seletos membros da mais Alta Corte de Justiça do país, entendem que a subtração de uma galinha e um galo se trata de uma questão silibina, é preciso reconhecer que a nação brasileira atingiu o estágio máximo da degeneração antropológica. Ela está se derretendo. Naufragou no seu intento de criar um país próspero. Não se sabe ainda o que virá no futuro, certa no presente é apenas a desagregação absoluta da nossa sociedade.
Parafraseando Ortega y Gasset (España invertebrada), se o Brasil quer se ressuscitar (morto depauperadamente já se encontra há muito tempo), "é preciso que se apodere dele um formidável apetite de todos os aperfeiçoamentos. A grande infelicidade da história brasileira sempre foi a carência de minorias egrégias (as chamadas elites de vida e pensamento nobres) assim como o império imperturbado das massas rebeladas [...] é preciso forjar um novo tipo de humano brasileiro.
Não bastam melhoras políticas: é imprescindível um trabalho muito mais profundo que produza o refinamento da raça". Não há outro meio de purificação e melhoramento étnico de um povo que não seja o eterno instrumento da seletividade e exemplaridade. É eterna a luta pela seletividade dos melhores governantes. Uma disciplina perpetuamente pendente entre nós.
Até quando? As escrituras dirão.

ÉDUCASSÃO BRAZILÊRA

Lamentavelmente, configura-se como realidade o relato abaixo que extraí da rede. Cada vez mais reduzimos o campo do nosso conhecimento e da liberdade do pensamento e da ação educadora.
 
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ÉDUCASSÃO BRAZILÊRA.
Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia…
Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas, Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas… 
 
Abaixo, segue o relato de uma Professora de Matemática:
Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que fazer.
Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.
Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela aparentemente continuava sem entender.

Por que estou contando isso? 
Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950, que foi assim: 

1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda.
Qual é o lucro? 
2. Ensino de matemática em 1970: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro? 
3. Ensino de matemática em 1980: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Qual é o lucro? 
4. Ensino de matemática em 1990:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00 
5. Ensino de matemática em 2000: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
( )SIM ( ) NÃO 
6. Ensino de matemática em 2009: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00. 
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00. 

( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00 
7. Em 2010 …: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder pois é proibido reprová-los).
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00
 
E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos pois a professora provocou traumas na criança. 
Também jamais levante a voz com um aluno, pois isso representa voltar ao passado repressor (Ou pior: O aprendiz de meliante pode estar armado)
 
 

QUAL É A CARTA QUE ME ORIETA?

É fácil percebermos como o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal, que determina  “... Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ...”, a que se refere o Ives Granda, orienta nossos dias. Alguns somos menos do que outros perante vários aspectos e em diferentes momentos da vida nacional. Nesses casos, então, a tal da CIDADANIA deixa de existir, para definir que alguns são melhores do que os outros e, portanto, têm mais direitos. Resultado disto? A Constituição não vale pelo que define!





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SERÁ QUE SOU BRASILEIRO?
(por Ives Gandra da Silva Martins)

Não Sou: - Nem Negro, Nem Homossexual, Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras. Como faço para viver no Brasil nos dias atuais? Na verdade eu sou branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hétero... E tudo isso para quê? Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins* Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna). Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo! Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei..

Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?


Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.

(Ives Gandra da Silva Martins, é professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo). 

POUPANÇA FRATERNA (às próprias arcas)

Preparemo-nos, pois! Ora, é apenas a prática da fraternidade! És contra a ideia? Desumano.
 

http://youtu.be/Ws_DUUZQwxM
Poupança Fraterna do Governo Lula

NÓS, AMANHÃ!

Delicioso, verdadeiro, mas, enquanto isto, preocupante, o texto de Ruy Castro para o jornal Folha de São Paulo, de 18/04/2014. Aproveita-o!
 


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Nós em 2214
RIO DE JANEIRO - Um dia --digamos, em 2214--, quando a história falar de nossa época, páginas importantes serão dedicadas ao automóvel. "Era um veículo impraticável, dispendioso, poluidor e assassino", elas dirão. "Apesar dessas evidentes desvantagens, alguns países insistiam em fabricá-lo, em vez de investir em meios de transporte mais razoáveis. Ou planejar as cidades de modo a que as pessoas pudessem ir a pé, ou de calçada rolante, para seu trabalho ou lazer.
"Os governos da Eurásia e dos Estados Unidos do Pacífico-Atlântico, ao se convencer do anacronismo do automóvel, descontinuaram sua fabricação. Outros, em busca de índices que lhes fossem eleitoralmente favoráveis, fizeram do automóvel o eixo de sua economia, privilegiando-o com alíquotas camaradas.
"Num país sempre desastrado, o Brasiguai, os mandantes continuaram a estuprar as cidades com viadutos e túneis e a derrubar casas para abrir estacionamentos. Mas não havia espaço que chegasse para tanto carro. Em certo momento do século 21, aconteceu o que ninguém julgava possível: o Rio ultrapassou São Paulo em matéria de engarrafamentos. E isso foi só o começo.
"Em 2050, um congestionamento-monstro estendeu-se do Guaporé às Missões e de Puerto Sastre ao Leblon. Foi um nó nacional. Parou tudo. As cidades ficaram isoladas e sem abastecimento. As pessoas, infernizadas por uma vida no trânsito, enlouqueceram. Em massa, começaram a deixar os volantes para saquear o comércio, destruir os bancos e se esganar entre si. A polícia aderiu ao levante. Os estoques acabaram. O governo ruiu.
"Os países avançados, cansados de tanto avisar, nem se mexeram para ajudar. Acharam bem feito. Com isso, o Brasiguai regrediu a 1500, à economia primária, de comer o que há em volta. Mas seu povo já está cansado de comer pneus".

POIS É!

Às vezes não é apenas a sujeira da corrupção que deve ser noticiada. O amor também merece aparecer!

Benhur

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Brasil & Política

PF flagra troca de mensagens românticas entre deputado e doleiro
26/04/201414:37

 O relatório da Operação Lava Jato da Polícia Federal contém uma afetuosa troca de mensagens eletrônicas entre o doleiro Alberto Youssef e o deputado Luiz Argôlo (SSD-BA). Eis a transcrição literal da conversa interceptada pela PF às 8h33 do dia 28 de fevereiro deste ano.
Argôlo: Bom dia.
Youssef: Bom dia.
Argôlo: Você sabe que tenho um carinho por vc e é muito especial.
Youssef: Eu idem.
Argôlo: Queria ter falado isso ontem. Acabei não falando. Te amo.
Youssef: Eu amo você também. Muitoooooooooo<3 span="">
Argôlo: Sinto isso. E aí já melhorou?? Melhorou???
Argôlo: Por favor me diga alguma coisa.
Revista Época

SIMPLES ASSIM.

"Somente quando uma abelha pousa em seu testículo, é que você se dá conta que sempre há uma maneira de resolver um problema sem usar violência."
Provérbio chinês

"BABY BOOMER", COM ORGULHO!

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