COMERCIALZINHO

Comercialzinho, bem baratinho, mas muito bacana!
 

http://youtu.be/YW1yZPflIXY

EDUCANDO UM PETISTA

Cada um de nós, provavelmente tem, pelo menos, um amigo petista. Assim, num processo de desconstrução da ignorância, é importante que levemos a esse amigo, ou conhecido, o conteúdo deste artigo do desembargador de São Paulo. Pelo que já conhecemos dessa turba, será difícil que a mensagem seja captada imediatamente. Então, sê paciente, lê a segunda vez, explica, correlaciona com o mundo  real, lê pela terceira vez, decodifica o que deve ser difícil para ele compreender, contextualiza o tema no Direito e, este, na democracia e no  sistema judiciário brasileiro, um dos três Poderes Republicanos. Finalmente, se ainda a cortina da ignorância não foi rasgada, desenha, mas sempre com muita paciência, pois, afinal, esses seres petistas não têm o cérebro “arredondado”, ele é obtuso, cheio de cantos e de obscuridades,  de sacos de mágoas e de muito, muito!, cabotinismo.
Mas, penso valer a pena, pois estaremos “ ressocializando-os”, termo do qual eles fogem como ... bem, deixa prá lá!
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A quem interessa Barbosa morto?
 
Por Aloísio de Toledo César, desembargador aposentado do TJ de São Paulo
STF/Divulgação
 
Não causa surpresa o movimento ensaiado pela Internet que busca qualificar o presidente do STF, Joaquim Barbosa, como um monstro e prega simplesmente o seu assassinato.
Seria desejável que os descontentamentos com o julgamento do mensalão refletissem alguma grandeza, um mínimo de respeito. É normal que nem todos concordem com uma decisão judicial, porém o que se mostra chocante e inaceitável é o baixo nível dessas reações, porque chegam ao extremo de pretender a morte do juiz.
Mas não é só isso. Joaquim Barbosa conduziu o julgamento do mensalão e prestou ao Brasil um serviço relevante, que ainda não está concluído porque as penalidades estão na fase de execução. Agora os prejudicados, convertidos em inimigos do ministro, todos incrustados na cúpula petista, passaram a fustigá-lo inclusive com a alegação de que ele não entende de Direito.
A afirmação de que Barbosa está sendo arbitrário e obstrui a Justiça expõe uma pobreza de conhecimentos que chega a assustar.
Realmente, ao chicotearem o ministro, por ter ele negado a José Dirceu o direito de trabalhar fora da Papuda e cassado a permissão antes dada a Delúbio Soares, demonstram jamais saber da existência do artigo 37 da Lei de Execução Penal: "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena".
Sem que o detento tenha cumprido 1/6 da pena, será arbitrária e antijurídica a autorização para trabalhar fora, embora em alguns casos tenha havido nos tribunais a mitigação dessa disposição. Enfim, a previsão legal alcança a todos indistintamente, incluindo José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, considerados detentos emblemáticos.

Quanto a eles, tanto o ministro como a direção do presídio da Papuda procuram ser cuidadosos, porque, propagada a ideia de benefício indevido, haverá o risco de rebelião.
Os detentos da Papuda sabem que seus colegas petistas têm em suas celas benefícios não comuns aos demais, como televisão, computador e livros. Essa diferenciação é suficiente para demonstrar que até mesmo na prisão ricos e pobres sofrem de forma diferente as agruras do isolamento.
O processo de ressocialização dos detentos comporta as vantagens que o dinheiro proporciona e por isso são admitidas, mas, sem nenhuma dúvida, fica patente o desequilíbrio em relação à grande maioria e, inclusive, às famílias, que são forçadas a permanecer horas na fila para as visitas, enquanto são constantes as denúncias de que familiares dos mensaleiros nunca precisam esperar.
A este quadro está atento o ministro Joaquim Barbosa, porque é sua obrigação acompanhar o cumprimento das penas daqueles que condenou. No momento em que negou a José Dirceu a pretensão de trabalhar fora do presídio, sem nenhuma dúvida agiu em obediência ao que dispõe a legislação.
É forçoso lembrar que esse detento era poderoso e mandava no País. Já na prisão, incorporou antecedentes que justificam maior atenção dos juízes. Entende-se que ele e outros demonstrem a pretensão de trabalhar fora, só que essa conduta há de estar realmente ajustada a uma efetiva prestação de serviço, não comportando arranjos de amigos que buscam favorecer o condenado.
Exemplo disso está na disposição anunciada pelo hoteleiro de Brasília que ofereceu o cargo de gerente ao condenado José Dirceu com o propósito evidente de retribuir favores obtidos anteriormente do governo petista. A Lei de Execução deixa claro que "constitui crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fins de instruir pedido de remissão".
A pretensão de José Dirceu, agora, de trabalhar na biblioteca de um advogado é enganosa e mesmo ofensiva à inteligência, porque, estando ali, não poderá a autoridade penitenciária acompanhar a prestação de serviço. Isso porque a Constituição federal, em seu artigo 133, dispôs que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Significa que, a partir do momento em que for autorizado a trabalhar no escritório deste advogado, o mensaleiro estará livre de qualquer fiscalização e poderá repetir sua conduta tanto no que se refere à vocação pela improbidade como no exercício da política partidária. O ministro Joaquim Barbosa não é nenhum ingênuo e percebeu isso.
Se refletirmos sobre os antecedentes e os estragos feitos na vida do Partido dos Trabalhadores (PT) pela ação jurisdicional levada a efeito por Barbosa, será possível compreender de onde e por que emergem as ameaças. Alguns nomes de petistas já foram apontados como aqueles que pregam a sua morte.
Lembre-se que os petistas, mesmo antes do julgamento, desafiavam Barbosa e ameaçavam: "A nossa militância vai julgar o julgamento".

Sim, pretendiam assustá-lo, intimidá-lo com a afirmação de que os filiados iriam formar uma multidão e propagar, publicamente, que o mensalão era tão somente um julgamento político, de perseguição aos heróis partidários José Dirceu e José Genoino. Estes dois, aliás, esbravejavam e levantavam os punhos para o alto, numa ameaça que poderia ser vista, ao mesmo tempo, como nazista e socialista (eles certamente são os dois). Apareceram bonitos nas fotografias, mas acabaram no cárcere.
Agora, pelas redes da internet, os militantes petistas qualificam Barbosa como incompetente, tendencioso e outras palavras que aqui não se devem repetir, além de desejar seu assassinato. É como se eles estivessem se olhando no espelho e transferindo ao ministro aquilo que eles provavelmente sejam.

1958 - O FUTEBOL BRASILEIRO

Nada de mero saudosismo. Mas, tudo de saudosismo do esporte sadio e sem influência dos interesses financeiros, dos maneirismos do "cai-cai", do "corpo-mole" para forçar novos contratos, das ridículas poses para o telão e das influência políticas no simples futebol. Aliás, este, o futebol, não mais emociona como até há poucos anos, pois passamos a ver sempre o que está por trás de determinada partida, de uma competição ou de uma negociação de jogador. O esporte futebol, então, passou a ser secundário nesse palco de outros interesses.
O vídeo indicado abaixo, traz o verdadeiro esporte-futebol.
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CORRUPÇÃO FALADA DEVE SER INVESTIGADA

Neta do ex-presidente da CBF e ex-presidente da FIFA, filha do ex-presidente da CBF, executiva do comitê local do torneio de futebol e bem vivida, deve saber sobre o que fala. E, se falou, não é especulação, são fatos que compõem aquilo que foi dito, já que ela afirma. Então, deve ser intimada pelo Ministério Público para prestar esclarecimentos e indicar os eventos, os locais e as pessoas envolvidos e agentes dessa corrupção que ela afirma haver ocorrido. O problema é que ainda não vimos sinal algum dessa movimentação necessária pelas autoridades investigativas.
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“O que tinha que ser roubado, já foi”
A diretora-executiva do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo do BrasilJoana Havelange, entrou numa polémica nesta terça-feira. Neta do expoderoso presidente da FIFAJoão Havelange, e filha do expresidente da não menos poderosa Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, ela publicou nesta manhã em seu Instagram um texto que circula há alguns dias pelas redes sociais brasileiras, assumindo uma postura contrária aos protestos contra a Copa.
A reportagem é de Pedro Cifuentes, jornalista, em artigo publicado pelo jornal El País, 27-05-2014.
Até aí, nada digno de manchete de jornal. Salvo pelo pequeno detalhe de o texto reconhece que “o que tinha de ser roubado, já foi”. O texto dizia: “Não apoio, não compartilho e não vestirei preto em dia nenhum de jogo do Mundial. Quero que a Copa aconteça da melhor forma. Não vou torcer contra, até porque o que já tinha que ser gasto, roubado, já foi. Se fosse para protestar, que tivesse sido feito antes. Eu quero mais é que quem chega de fora, veja um Brasil que sabe receber, que sabe ser gentil. Quero que quem chegue, queira voltar. Quero ver um Brasil lindo. Meu protesto contra a Copa será nas eleições. Outra coisa, destruir o que temos hoje, não mudará o que será feito amanhã”.
As palavras, reproduzidas em numerosos sites, desencadearam comentários inflamados nas redes sociais, em blogs e nos meios de comunicação brasileiros. As manifestações às quais alude Havelange, de 37 anos, começaram há um ano, por ocasião da Copa das Confederações.
Não é a primeira vez que Havelange enfrenta uma polêmica. Em 2007, durante o mandato do seu pai à frente da CBF, foi nomeada diretora executiva do COL e diversas vozes clamaram contra a sua eleição para um cargo relevante e diretamente relacionado à Federação. A diretora-executiva teve à sua disposição uma equipe de quarenta pessoas e um orçamento estimado em 200 milhões de reais. Seu salário, segundo diversas fontes, é estimado em 70.000 reais por mês.
Em 2012, Teixeira deixou seus cargos e transferiu seu domicílio para Miami; seu sucessor, José Maria Marin, manteve Joana Havelange no cargo, mas, um ano depois, ficou em uma situação bastante comprometida quando seu pai e seu avô foram oficialmente acusados pela FIFA de terem recebido subornos da empresa de marketing esportivo ISL, entre 1992 e 2000. Meses antes, em uma entrevista publicada pelo jornal esportivo Lancenet em dezembro de 2012, ela afirmava:
“Temos uma oportunidade de mostrar ao mundo um Brasil que muita gente não conhece. Mostrar os estádios bem organizados, o transporte funcionando, tudo funcionando para o turista. É para isso que trabalhamos”.
O reconhecimento tácito de apropriações indébitas ocorre poucos dias depois de outro destacado membro do COL(este sem salário), o ex-jogador Ronaldo Nazário, se declarar “envergonhado” com a “incapacidade” do país de concluir as obras da Copa, depois de declarar que apoiará o candidato oposicionista Aécio Neves (PSDB) na eleição presidencial de outubro.
Um assessor de comunicação do Comitê Organizador da Copa afirmou nesta tarde ao EL PAÍS que não tem por que comentar esse assunto, já que “se trata de algo privado, não relacionado ao Comitê”.
 

o CASO jurídico

O texto é agradável na sua leitura, não apenas pelo relato de um fato estranho, mas, especialmente, pela mordacidade que o escriba usa para criticar o sistema. Entretanto, ao final da leitura, resta um desânimo com as coisas do meu país, com as importâncias do nada e as desimportâncias atribuídas ao tudo o que é necessário para construir uma verdadeira Nação. É nesse campo que se situa este CASO, casinho na verdade, em relação a coisas importantíssimas que estão paradas, PARADAS!, no STF há muitos anos.
(extraído de Espaço Vital)
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Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve "ladrão" de galinha

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Por Luiz Flávio Gomes, jurista
Finalmente o STF, em 21/5/2014, por maioria de votos, encerrou o rumoroso processo criminal (HC nº 121.903) instaurado contra A. M. G., porque teria subtraído uma galinha e um galo de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Mesmo tendo havido a imediata devolução das "aves" ao seu proprietário (a palavra "aves" é a que consta do portal do STF, que evitou afirmar que nossa Máxima Corte gastou algumas horas para discutir acirradamente e julgar um desatinado "ladrão de galinha"), instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa.
Em seguida o Ministério Público, com base no que ficou largamente apurado, apresentou denúncia, postulando a condenação do réu por incurso no art. 155 do CP (que prevê para o crime de furto a pena de reclusão, de um a quatro anos). A denúncia foi recebida, nos seus sacrossantos termos, pelo juiz da comarca de São João de Nepomuceno (MG). Impetrou-se então HC, que foi supinamente denegado por desembargadores do TJ de Minas Gerais. Novo HC junto ao STJ revelou-se estéril como monge virtuoso, já que indeferida a liminar.
Daí ter a inusitada causa, certamente de grande repercussão para a vida nacional, chegado à Suprema Corte do país, que foi desenhada (por alguns desatentos legisladores constituintes) para dirimir apenas os conflitos mais relevantes envolvendo a interpretação da Constituição Federal de 1988. O processo foi levado à augusta apreciação da egrégia Primeira Turma da Colenda Corte, porque o ministro Luiz Fux também denegou liminar (no começo de abril/14).
Não se pode negar que era grande a expectativa em torno do desfecho da relevante contenda que foi parar no STF (uma séria acusação de que um rapaz de 25 anos se apoderou clandestinamente de um galo e de uma galinha em sua cidade, tendo devolvido a "res" logo que descoberta a subtração). O público presente no julgamento do HC não era multitudinário, mas espiritualmente ali se encontrava mais meia dúzia de brasileiros desorientados que, sendo os últimos que ainda não perderam a fé nos milagres terrenos, continuam acreditando, piamente, mesmo em tempos revoltos de agudo populismo penal (nova inquisição para a caça das bruxas), que a Justiça criminal não deve intervir em casos insignificantes, aplicando-se o respectivo princípio, que exclui o crime, conforme decisão já antiga do próprio STF (HC 84.412-SP, relator Celso de Mello).
A Procuradoria da República, depois de ter analisado exaustivamente a patética contenda (subtração de um galo e de uma galinha, devolvidos ao dono), agudamente observou que o autor dos fatos (A. M. G.) é primário e tem bons antecedentes. Além disso, contrariando a opinião abalizada de todos os operadores jurídicos que se debruçaram anteriormente sobre o caso, eloquentemente afirmou que "a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa".
Dessa forma, pela primeira vez no caso (ufa!), veio à tona o entendimento de ser razoável a aplicação do princípio da insignificância, a fim de considerar como atípica a conduta atribuída ao denunciado. Nesse mesmo sentido foi o acurado voto do ministro relator, Luiz Fux, que, na esteira da consolidada doutrina da Excelsa Corte (que não diz nada com nada, diga-se de passagem), sublinhou: ao analisar o mérito da controvertida questão, noto que "o caso específico preenche os requisitos da insignificância", ou seja, "a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico".
Ninguém sabe bem até hoje o que objetivamente tudo isso significada, de qualquer modo, tal qual uma joia preciosa que se esconde nas profundezas das carcomidas leis, crenças e decisões, de repente, como um vulcão rebelde, entrou em sibilante erupção.
Tudo levava a crer que a relevante controvérsia (subtração de um galo e de uma galinha) teria rapidíssimo desfecho. Nada disso. O debate se acalorou e, no final, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, com escólio na provecta doutrina de que "A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial" (ou seja: não tem base legal), ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal.
Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Teria esquecido o ministro que a aplicação do alfarrábico diploma legal pressupõe a existência de um fato que seja típico e antijurídico, o que não é o caso da subtração de um galo e de uma galinha, devidamente devolvidos (por força do princípio da insignificância esse fato não conta com tipicidade material, consoante a doutrina do HC 84.412-SP).
Quando todas as instâncias da Justiça brasileira, incluindo alguns seletos membros da mais Alta Corte de Justiça do país, entendem que a subtração de uma galinha e um galo se trata de uma questão silibina, é preciso reconhecer que a nação brasileira atingiu o estágio máximo da degeneração antropológica. Ela está se derretendo. Naufragou no seu intento de criar um país próspero. Não se sabe ainda o que virá no futuro, certa no presente é apenas a desagregação absoluta da nossa sociedade.
Parafraseando Ortega y Gasset (España invertebrada), se o Brasil quer se ressuscitar (morto depauperadamente já se encontra há muito tempo), "é preciso que se apodere dele um formidável apetite de todos os aperfeiçoamentos. A grande infelicidade da história brasileira sempre foi a carência de minorias egrégias (as chamadas elites de vida e pensamento nobres) assim como o império imperturbado das massas rebeladas [...] é preciso forjar um novo tipo de humano brasileiro.
Não bastam melhoras políticas: é imprescindível um trabalho muito mais profundo que produza o refinamento da raça". Não há outro meio de purificação e melhoramento étnico de um povo que não seja o eterno instrumento da seletividade e exemplaridade. É eterna a luta pela seletividade dos melhores governantes. Uma disciplina perpetuamente pendente entre nós.
Até quando? As escrituras dirão.

ÉDUCASSÃO BRAZILÊRA

Lamentavelmente, configura-se como realidade o relato abaixo que extraí da rede. Cada vez mais reduzimos o campo do nosso conhecimento e da liberdade do pensamento e da ação educadora.
 
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ÉDUCASSÃO BRAZILÊRA.
Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia…
Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas, Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas… 
 
Abaixo, segue o relato de uma Professora de Matemática:
Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que fazer.
Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.
Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela aparentemente continuava sem entender.

Por que estou contando isso? 
Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950, que foi assim: 

1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda.
Qual é o lucro? 
2. Ensino de matemática em 1970: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro? 
3. Ensino de matemática em 1980: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Qual é o lucro? 
4. Ensino de matemática em 1990:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00 
5. Ensino de matemática em 2000: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
( )SIM ( ) NÃO 
6. Ensino de matemática em 2009: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00. 
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00. 

( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00 
7. Em 2010 …: 

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder pois é proibido reprová-los).
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00
 
E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos pois a professora provocou traumas na criança. 
Também jamais levante a voz com um aluno, pois isso representa voltar ao passado repressor (Ou pior: O aprendiz de meliante pode estar armado)
 
 

QUAL É A CARTA QUE ME ORIETA?

É fácil percebermos como o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal, que determina  “... Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ...”, a que se refere o Ives Granda, orienta nossos dias. Alguns somos menos do que outros perante vários aspectos e em diferentes momentos da vida nacional. Nesses casos, então, a tal da CIDADANIA deixa de existir, para definir que alguns são melhores do que os outros e, portanto, têm mais direitos. Resultado disto? A Constituição não vale pelo que define!





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SERÁ QUE SOU BRASILEIRO?
(por Ives Gandra da Silva Martins)

Não Sou: - Nem Negro, Nem Homossexual, Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras. Como faço para viver no Brasil nos dias atuais? Na verdade eu sou branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hétero... E tudo isso para quê? Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins* Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna). Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo! Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei..

Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?


Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.

(Ives Gandra da Silva Martins, é professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo). 

"BABY BOOMER", COM ORGULHO!

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