ALGUNS MOTIVOS CONTRA GILMAR MENDES

Pode um juizinho desses comandar ações de última instância da Justiça Brasileira? Pode parecer um agente de interesses? Desta forma, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode se tornar um STL (Supremo Tribunal de Lulla), como já propagaram por aí. Ainda penso que venha a se tornar um mero "supreminho tribunalzinho Federal". Afinal, um ex-presidente daquela Corte, ela próprio já trouxe esta questão ao debate. Na ação noticiada abaixo, o jurista cita casos de suspeita sobre o "gilmarzinho", mas há muitos outros. E isto, apenas sobre "gilmarzinho", pois poderiam ser citados outros juizinhos daquele ambiente.
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Carvalhosa explica os 9 motivos para o impeachment de Gilmar

O jurista Modesto Carvalhosa, na Veja, explica os nove motivos para o impeachment de Gilmar Mendes:

“1. Gilmar telefonou espontaneamente a Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, horas antes preso em flagrante na Operação Ararath, hipotecando-lhe solidariedade e prometendo interceder a seu favor junto ao ministro Toffoli, que relatava o inquérito. Silval Barbosa é, nas palavras do ministro Luiz Fux, o protagonista de uma delação monstruosa.

2. Gilmar votou contra a prisão do secretário da Casa Civil e da Fazenda desse mesmo ex-governador. Éder de Moraes Dias, segundo a Polícia Federal, foi o principal operador do esquema de corrupção descoberto na Ararath.


3. Gilmar teve inúmeros encontros privados com o presidente Michel Temer, fora da agenda oficial, alegando velha amizade, e, ainda assim, com voto de minerva no Tribunal Superior Eleitoral, absolveu a chapa Dilma-Temer de abuso de poder político e econômico na última campanha, de maneira a preservar o mandato do amigo. Nesse processo, a ex-mulher de Gilmar, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, emitiu parecer favorável a Temer, que depois viria a nomeá-la conselheira da Itaipu Binacional, sem contar que o presidente ainda tornou um primo de Gilmar, Francisval Dias Mendes, diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

4. Gilmar, agindo como verdadeiro soldado do PSDB, a despeito de ser o relator de quatro entre nove inquéritos contra Aécio Neves, aceitou o pedido deste para convencer o senador Flexa Ribeiro a seguir determinada orientação no tocante a projeto de lei de abuso de autoridade.

5. Gilmar, desprezando o fato de que sua atual mulher trabalha no escritório que defendia os interesses do notório Eike Batista, mandou libertá-lo da prisão.

6. Gilmar, por três vezes, livrou do cárcere Jacob Barata Filho, milionário do setor de transportes do Rio de Janeiro, cuja filha se casou com o sobrinho de Guiomar Mendes, mulher do ministro. Mais: Francisco Feitosa, irmão de Guiomar, é sócio de Barata.

7. Gilmar mandou soltar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Lélis Marcos Teixeira, cliente, como Barata, do escritório de advocacia integrado pela esposa do ministro.

8. Gilmar votou no processo de anulação da delação premiada dos proprietários do grupo J&F, a despeito de a JBS haver patrocinado com 2,1 milhões de reais eventos do Instituto de Direito Público (IDP), empresa da qual o ministro é sócio.

9. Gilmar determinou a soltura do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Riva, conhecido como “o rei da ficha suja no Brasil”, que foi defendido por Rodrigo Mudrovitsch, não só professor do IDP mas também advogado do ministro em outra causa.”

SOCIALISMO? ORA!

O ENGANADOR

O vídeo abaixo é uma das formas de representação do triste momento em que vivemos.  O falante é deputado, parece ser advogado de formação, também conhecido como experiente na carreira política. Entretanto, fala o absurdo falado! Tenta induzir o pensamento nacional de que o sistema judicial é o culpado, pois é  quem escolheria os candidatos a cargos. Esse coitado que fala pelos cotovelos não consegue ver, ou tenta ser malandro para esconder, o fato de que no meio existe o agente criminoso, o praticante do delito, o corrupto, o assassino que causa mortes de cidadãos por roubar o dinheiro que era destinado a garantir a vida de pessoas fortalecendo os sistemas de atendimento social e infraestrutural.
Pobre Brasil!

O MAU CHEIRO

Se ainda não conheces o tema, vale a pena acessar o sítio indicado abaixo. Apenas, aviso: cheira mal! Mas, quê fazer?, é o mundo em que vivemos!

AOS TRAIDORES, A SOLITÁRIA SIM!

Quanta bobagem neste texto do Gaspari! Quanta enganação! Quanto escondimento de uma realidade! Quanto direcionamento para a leitura dos incautos! Pétain foi prisioneiro de um tipo de crime, Darcy foi preso por outras razões e com foco na política. Se ambos agiram contra o Estado, nas condições e nos seus tempos, fizeram-no no contexto ideológico. Já, Lulla, é um criminoso comum, e dos piores, pois comandou o saque a erário brasileiro e, fazendo-o, causou a morte presumida de milhares de pessoas em razão da precariedade dos atendimentos sociais e infraestruturais do País pela falta dos dinheiros necessários para a Nação, mas guardados nas suas contas bancárias e nas de seus asseclas do bando criminoso. Pior ainda que um criminoso-assaltante, ele foi o agente que enganou toda uma população com a retórica moralista de antes, transformada no messianismo de agora. Assim, merece a prisão nas mesmas condições oferecidas a qualquer outro criminoso.
Aliás a prisão a ele deveria ser a pior de todas pois ele reúne no seu crime uma mescla dos que penalizaram Pétain e Darcy. Se o primeiro defendeu regime contrário ao seu País, Lulla também o fez e de forma amplificada. Se Darcy, também ele, propunha adoção baseada em ideologia inaceitável par a Nação, Lulla também o fez e de maneira especializada, por meio da organização internacional ambientada no Foro de São Paulo. Não é do conhecimento que Pétain ou Darcy tenham auferido milhões das moedas da época em favor próprio. Mas, Lulla o fez.
Então, Lulla é o maior enganador, oportunista, ladrão, usurpador da nacionalidade, comprador de mercados políticos  nacionais  e internacionais para sua promoção pessoal. Então traidor, sim!
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Lula não é o marechal Philippe Pétain
Elio Gaspari
Regime de solitária-light imposto a Lula assemelha-se ao que a França deu a um traidor
Passará o tempo, e o regime carcerário imposto a Lula deixará um travo amargo na memória nacional. Algo semelhante ao que resultou do embarque da família imperial para o exílio no meio de uma noite chuvosa, ou a ordem para que o caixão com o corpo de João Goulart percorresse os 180 quilômetros da fronteira argentina a São Borja, sem paradas no caminho. Lula é um ex-presidente da República. Está sozinho numa sala com cama, mesinha e banheiro. Não pode deixá-la, e para se comunicar com os carcereiros deve bater à porta. À primeira vista deram-lhe uma regalia, pois está muito melhor que os detentos do sistema penal brasileiro. As condições da solitária-light de Lula assemelham-se ao regime imposto na França de 1945 ao marechal Philippe Pétain. Ele traíra seu país e presidira uma ditadura pró-nazista. Foi condenado à morte, teve a sentença comutada e morreu no cárcere, em 1951. Indo-se para um exemplo brasileiro, Lula está num regime muito pior que aquele vivido em 1969 por Darcy Ribeiro, ex-chefe da Casa Civil de João Goulart. Ele ficou preso no Batalhão de Comando do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio. Darcy ficava num quarto iluminado e espaçoso. Fazia suas refeições e via a novela “Nino, o Italianinho” com os oficiais. Podia conviver com outros presos e, depois do expediente, circulava no pavilhão onde estava seu alojamento. Pelas paixões da época, Darcy era detestado, uma espécie de José Dirceu de Jango. A prisão de Darcy havia sido ordenada pelo auditor Oswaldo Lima Rodrigues, que mandou-o para o Corpo de Fuzileiros Navais, comandado pelo almirante Heitor Lopes de Souza, um militar duro e direto a ponto de ter ganho o apelido de “Cabo Heitor”. Suas simpatias pelos janguistas, a quem chamava de “gregórios”, eram nulas. Não havia emoções políticas no tratamento dado a Darcy, apenas uma espécie de cavalheirismo. Nessa época, a poucos quilômetros de distância, a Marinha institucionalizara a tortura de presos, massacrando jovens do MR8. Lula passa os dias só, trancado. Sem muito esforço, a Polícia Federal, o Ministério Público e o juiz Sergio Moro podem redesenhar esse regime carcerário, sem estimular um circo petista. Moro seguiu o manual. Em 1889 não existia protocolo para o embarque de um imperador deposto, e em 1976 improvisou-se uma regra para o transporte de um ex-presidente morto. Nos dois casos os donos do poder fizeram o que achavam certo para a hora, sem perceber que estavam numa esquina da história. Lula é um ex-presidente da República, levado ao poder pelo voto popular. Quando ele vive numa rotina semelhante à de um marechal usurpador e colaboracionista, alguma coisa está errada.
Publicado em: 15/04/2018, na Folha

NOVAMENTE O SUPREMO

De fato! Que Supremo é este? Para compreender, em termos rápidos, basta ler o editorial do Estadão.
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Que Supremo é este?
O Estado de São Paulo, 31/03/2018
Os ministros transmitem à sociedade a mensagem de que a lei são eles, que decidem desta ou daquela forma porque podem ou porque querem

Foi-se o tempo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) era a ermida da Constituição e das leis, o fiel depositário da confiança da Nação de que naquela Corte está fincada a última e intransponível barreira contra o arbítrio, os arranjos de ocasião e todas as demais ameaças à democracia. Não se quer dizer, é evidente, que o STF deveria ser um escravo da opinião pública e que a simpatia dos cidadãos seja, por si só, um objetivo a ser perseguido. O apreço da sociedade à Corte é corolário de um conjunto de decisões lá tomadas em harmonia com o ordenamento jurídico e sua própria jurisprudência. Mas não é isto que se tem visto nestes tempos estranhos.
Na escalada de absurdos que têm marcado o comportamento da atual composição da Corte Suprema, o mais novo degrau foi superado pelo ministro Dias Toffoli. Com apenas um despacho, o ministro realizou a proeza de derrubar uma decisão soberana do Senado e, ao mesmo tempo, enxovalhar a Lei da Ficha Limpa. Como se trata de uma lei de iniciativa popular, não é exagero dizer que Dias Toffoli zombou de um legítimo anseio da sociedade que, democraticamente, foi acolhido pelo Congresso Nacional.
Por meio de uma ação de reclamação constitucional, da qual o ministro Dias Toffoli é relator, o ex-senador Demóstenes Torres, ainda procurador do Ministério Público de Goiás, requereu ao STF a sustação dos efeitos da Resolução 20 do Senado, que em 2012 cassou o seu mandato por quebra de decoro parlamentar e suspeita de uso do cargo para defender os interesses do empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Como efeito imediato da cassação, ele perdeu os direitos políticos até 2027.
A reclamação baseia-se em uma decisão do próprio STF que considerou nulas as escutas telefônicas feitas durante as Operações Vegas e Montecarlo, que investigaram o envolvimento de Carlinhos Cachoeira na exploração de jogos de azar e corrupção. Assim, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao qual Demóstenes Torres foi submetido também foi anulado.
Ao acionar o Supremo, o ex-senador pretendia, a um só tempo, obter liminar que lhe devolvesse o mandato até 2019, quando se encerraria, e sustar sua inelegibilidade. 
Talvez inspirado pela decisão esdrúxula de seu colega de Corte Ricardo Lewandowski, que ao presidir o processo de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff a julgou indigna de permanecer no cargo, mas não a impediu de tentar obter outros mandatos eletivos, mantendo seus direitos políticos ao arrepio do que diz a Constituição, Dias Toffoli negou o pedido de Demóstenes Torres para voltar ao Senado, mas suspendeu sua inelegibilidade. Assim, o ex-senador não é mais considerado um “ficha-suja” e pode concorrer nas eleições de outubro, quando pretende obter nova vaga no Senado.
O espantoso na decisão do ministro Dias Toffoli é que, ao mesmo tempo que reconhece a legitimidade do processo político no Senado, se arvora, em seguida, em tutor de decisões de outro Poder, papel que não lhe é conferido pela Carta Magna. “Entendo que no caso (da cassação do mandato) se aplica a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte acerca da independência entre as instâncias (penal e política) para afirmar a legitimidade da instauração do processo pelo Senado Federal antes de finalizado o processo penal”, diz o ministro em decisão liminar.
A “urgência” da decisão se deve ao prazo para que Demóstenes Torres possa se desincompatibilizar do cargo de procurador do Ministério Público de Goiás a tempo de se filiar a um partido e pleitear o novo mandato eletivo. Esta foi a razão da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que ignorou solenemente o fato de que a cassação de um mandato eletivo é acompanhada pela perda dos direitos políticos do parlamentar cassado.
Diante de mais um flagrante desrespeito à lei, a pergunta se impõe: que Supremo é este? Ao decidirem assim, os ministros transmitem à sociedade a mensagem de que a lei são eles, que decidem desta ou daquela forma porque podem e porque querem.


O CASO DA DESEMBARGADORA CARIOCA

Lembras daquela desembargadora verborrágica que opinou sobre a morte da vereadora carioca? Então, vale a pena acompanhar a reportagem abaixo. Fico pensando sobre a falta de serenidade que orienta seus julgamentos. Coitados dos que têm seus processos judiciais afetos a ela.

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"BABY BOOMER", COM ORGULHO!

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