Em 1945, ao término da Segunda Grande
Guerra Mundial, as principais nações do mundo estavam esfaceladas, ou no seu
poderio econômico, ou no seu moral nacional. Além disso, ocorriam os dois pólos
mundiais de poder, de um lado a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas,
naquele momento ainda em incorporação de aliados e subjugados, e, de outro, os
países ocidentais, aliados na guerra contra o nazismo. Surge, então, a
Organização das Nações Unidas, criada para unificar os esforços de paz e
harmonia mundiais. Hoje, é oportuno perguntar se esses fundamentos pensados
naquele momento, são seguidos. É comum vermos a usurpação da liberdade dos mais
fracos pelos mais fortes. São criados factóides para induzir aliados à
aprovação de medidas coercitivas e punitivas contra países, em função do interesse
econômico particular de uma nação ou de um grupo delas. E crimes contra pessoas
e nacionalidades são cometidos de tal maneira que a recomposição de determinado
povo durará gerações. Há muitos casos ocorridos nas últimas décadas, tão
conhecidos e comentados que não se torna necessária sua menção.
Em razão disso, e para termos melhor
lembradas as palavras que orientaram a constituição das Nações Unidas, trago
abaixo apenas o texto que é núcleo da orientação propugnada então,
correspondendo ao Capítulo I, pois os demais se referem apenas às normas de
funcionamento da Organização.
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CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
Preâmbulo
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as
gerações vindouras do flagelo
da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos
indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do
homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos
homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações
decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover
o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla. E PARA TAIS
FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança
internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico
e social de todos os povos.
RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSESOBJETIVOS.
Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram
achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e
estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida
pelo nome de Nações Unidas.
CAPÍTULO I - PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS
ARTIGO
I
Os
propósitos das Nações unidas são:
1.
Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente,
medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e
chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do
direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações
que possam levar a uma perturbação da paz;
2.
Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de
direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao
fortalecimento da paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas
internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e
para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça,
sexo, língua ou religião; e
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.
ARTIGO II
A Organização e seus Membros,
para a realização dos propósitos mencionados no Artigo I, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos
os seus Membros.
2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens
resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente
Carta.
3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.
4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações
internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das
Nações Unidas.
5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em
qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se
absterão de dar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem
de modo preventivo ou coercitivo.
6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros
das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for
necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais.
7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações
Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de
qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.
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