RACIALIZAÇÃO DO BRASIL (II)


Esta semana, acompanhamos a conclusão do julgamento promovido pelo STF acerca das cotas raciais para ingresso em universidades. Por ser contrário a tal procedimento iniciado há 9 anos e, consequentemente, discordando da decisão do Supremo Tribunal, trago à leitura dois textos.
No primeiro deles, a autora, também, criadora do sítio “Contra a Racialização do Brasil”, faz um comparativo imaginário entre uma antiga lenda e a proposta de separação de raças no Brasil. Discordo algo dela, pois a proposta de padronização que ela pretende com a repercussão da lenda de Procrusto, violenta,  não é adequada à sociedade brasileira, pautada pela bonomia. Apesar disso, o texto é importante para situarmos qual é o verdadeiro problema do distanciamento de algumas camadas da população aos sistemas públicos ofertados.
No segundo, e para quem não tem acesso ao jornal, trago o Editorial do jornal Folha de São Paulo, de 27/04/2012, dia seguinte ao julgamento do STF. É importante conhecê-lo para que possamos sentir o quanto foi enviesado o resultado unânime daquela Corte.

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Primeiro Texto

As cotas raciais e o Leito de Procrusto

Para o INSTITUTO MILLENIUM, em 25 de abril de 2012
Autora: Roberta Fragoso Kaufmann

  
Na mitologia grega, conta-se a história de Procrusto, famoso ladrão que além de surrupiar os transeuntes que passavam em seu território, submetiam-nos a um tratamento cruel e degradante: a necessidade de enquadrá-los em um leito de ferro, cortando-lhes a cabeça ou as pernas, acaso ultrapassassem a cama. A lenda de Procrusto é uma metáfora sobre a tentativa de padronização, ainda que lastreada apenas em artimanhas e em sortilégios.
E aqui estamos, em pleno século XXI, vivenciando as agruras da intolerância e da heteroidentificação pretendida por meio dos Tribunais Raciais. De composição secreta e com base em místicos critérios, são as “Comissões Raciais” quem vão estabelecer os rótulos identitários que irão acompanhar os candidatos às cotas raciais pelo resto de suas vidas.
Alguém poderia me ensinar qual é o limite exato entre um pardo e um branco no Brasil? Será que preciso andar com uma cartela de cores igual à das lojas de pintura para que esta definição seja precisa e possa fazer algum sentido? Em um país miscigenado desde a colonização, como o Brasil, a definição da mestiçagem revela-se completa loteria. Somos ao cabo todos mestiços e o que dantes era motivo de orgulho, momentaneamente parece ser a grande chaga e a prova do racismo no Brasil: a dificuldade de encaixar-se em meio às pretensas categorias raciais. Não por acaso, na única pesquisa de amostragem em que o entrevistado foi livre para dizer à que cor pertencia, o resultado em terras tupiniquins foram impressionantes 135 possibilidades, em uma mostra criativa que nem o Aurélio é capaz de reproduzir.
Não precisamos copiar um modelo que foi pensado para resolver o problema do racismo institucionalizado e praticado em outros países
Esta exposição se torna melancólica em relação ao nosso país quando se percebe que se a Corte Constitucional conceder o beneplácito à instituição das políticas de cotas raciais em Universidades, como é o caso hoje em julgamento, paulatinamente as cotas raciais serão estabelecidas em todos os setores sociais, como pretendido pela Secretaria de Igualdade Racial, beneficiando tão-somente uma casta de privilegidos de classe média e alta de negros que não seriam os mais necessitados da ajuda estatal. Consta do ideário de pleitos da referida Secretaria do Racismo Institucional a instituição de cotas raciais em partidos políticos, no mercado de trabalho, na publicidade e na propaganda, além de atendimento diferenciado no Sistema Único de Saúde e do estabelecimento de indenizações para cada descendente de escravo (?) no Brasil.
Em vez de observarmos o Brasil como exemplo para o mundo do século XXI, a partir do convívio harmônico entre brasileiros natos e imigrantes das mais diferentes culturas, religiões e cores, ativo absolutamente estratégico nesse século de tantos conflitos, pretende-se promover o dissenso e a divisão de nossa unidade nacional. As tentativas de racialização e de imposição de categorias estanques colocam em risco justamente o que temos de diferente – e de melhor – em relação aos outros países.
Nós não precisamos copiar um modelo que foi pensado para resolver o problema do racismo institucionalizado e praticado em outros países. Podemos ser criativos e elaborarmos um modelo próprio de ação afirmativa para a necessária integração dos negros carentes no Brasil. Cotas sociais, sim! Cotas raciais, não! Porque a pobreza, no Brasil, é a grande causa da segregação.

 

Segundo Texto

Cotas raciais, um erro

Editorial da Folha de São Paulo, 27/04/2012

O Supremo Tribunal Federal declarou as políticas de cotas raciais em universidades federais compatíveis com a Constituição. A decisão será saudada como um avanço, mas nem por isso terá sido menos equivocada.
Ninguém duvida que a escravidão foi uma catástrofe social cujos efeitos perniciosos ainda se propagam mais de um século após a Abolição. Descendentes de cativos -de origem africana ou nativa, pois também houve escravização de índios- sofrem, na maioria dos casos, uma desvantagem competitiva impingida desde o nascimento.
As políticas adotadas por universidades que reservam cotas ou garantem pontuação extra a candidatos originários daquela ascendência procuram reparar essa iniquidade histórica. A decisão do STF dará ensejo à disseminação de tais medidas em outras instâncias (acesso a empregos públicos, por exemplo), o que ressalta a relevância do julgamento.
São políticas corretivas que podem fazer sentido em países onde não houve miscigenação e as etnias se mantêm segregadas, preservando sua identidade aparente. Não é o caso do Brasil, cuja característica nacional foi a miscigenação maciça, seguramente a maior do planeta. Aqui é duvidosa, quando não impraticável, qualquer tentativa de estabelecer padrões de “pureza” racial.
Não se trata de negar a violência do processo demográfico ou o dissimulado racismo à brasileira que dele resultou, mas de ter em mente que a ampla gradação nas tonalidades de pele manteve esse sentimento destrutivo atrofiado, incapaz de se articular de forma ideológica ou política. Com a mentalidade das cotas raciais, importa-se dos Estados Unidos uma obsessão racial que nunca foi nossa.
No Brasil, a disparidade étnica se dissolve numa disparidade maior, que é social, uma sobreposta à outra. A serem adotadas políticas compensatórias, o que parece legítimo, deveriam pautar-se por um critério objetivo, alunos de escolas públicas, por exemplo, em vez de depender do arbítrio de tribunais raciais cuja instalação tem algo de sinistro.
A Constituição estipula que todos são iguais perante a lei. É um princípio abstrato; inúmeras exceções são admitidas se forem válidos os critérios para abri-las. A ninguém ocorreria impugnar, em nome daquele preceito constitucional, a dispensa de pagar Imposto de Renda para os que detêm poucos recursos.
O cerne da questão, portanto, consiste em definir se há justiça em tratar desigualmente as pessoas por causa do tom da pele ou se seria mais justo, no empenho de corrigir a mesma injustiça, tratá-las desigualmente em decorrência do conjunto de condições sociais que limitaram suas possibilidades de vida.




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O CONTEXTO DO TEMPO E NÓS

O tempo, ah, o tempo! Nada somos no contexto do tempo e nada deixaremos a não ser lembranças, também estas, morredouras. ___________________...