OS VÁRIOS TONS DA DEGRADAÇÃO

Tem petista-gosto e tem gosto-petista para tudo. 
Roubam: a operação Lava Jato desvenda tudo e não é preciso comentar;
Matam:  o caso Celso Daniel todos conhecemos: e
Estupram: o caso presente mais o caso do "menino do MEP, na prisão, lembras?
Apenas poucas lembranças, mas há mais. Muito mais, dizem por aí!
Já o texto que copiei na rede, vai em vermelho, a cor da degradação.
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O ex-prefeito de Realeza, ex-assessor da ex-ministra Gleisi Hoffmann na Casa Civil, Eduardo André Gaievski, ex-PT, responde por 14 processos em casos de abuso sexual de menores, estupro de vulnerável e assédio sexual. Ele foi condenado em primeira instância em sete casos. Sua pena é de mais de 101 anos de prisão. Agora, foi inocentado em um dos processos que responde por estupro de vulnerável.
O juiz da comarca, Carlos Gregório Bezerra Guerra, entende que faltam provas para condenar Gaievski neste processo. Segundo denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), a vítima teria mantido relações sexuais com Gaiveski por quinze vezes aos 13 anos. Em depoimento em juízo, ela mudou a sua versão inicial e disse que, na época em que fez a denúncia, recebeu R$ 150 para inventar a relação com o ex-prefeito.

ABAIXO O MAL

Na falta de argumentos jurídicos e de técnica advocatícia suficientes para se sobrepor aos procedimentos cuidadosos, efetivos e eficazes da Operação Lava Jato, todas as condutas têm valido como armas do lado mau da sociedade. As desconstruções de bastidores, envolvendo até ministros brasileiros, as sensibilizações emocionais em torno dos acusados, as ameaças de que essa caça a criminosos pode piorar a situação econômica e social, as ações criminosas de tentar desqualificar provas, como, por exemplo, a cooptação de agentes da PF para instalação de equipamentos de escuta nas celas, a publicação de manifesto de juristas contra o grupo do bem, manifestações de advogados classificando essa investida contra o crime como uma "criminalização da riqueza", lembras?, tudo isto mostra um tipo de desespero de quem está perdendo muito dinheiro com ações judiciais eventualmente já perdidas. Esquecem-se, esses, profissionais, sim!, mas parasitas da sociedade que o mais importante é a restauração da moralidade e a definição dos caminhos construtivos da Nação brasileira, não os destrutivos. Como diz o escritor: 

"A cobiça é um prurido psicológico que o afetado em nenhum momento trata de anular; ao contrário, ele o mantém, pois lhe causa um prazer – mórbido, entenda-se. Como pensamento enquistado na mente, influi poderosamente no ânimo do ser, que, para acalmar sua repetida incitação, se lança obstinado em busca de maiores bens ou de novas e alucinantes posses.

Entre os cobiçosos, observa-se o caso daquele que deseja com ardor o alheio, sem consegui-lo nunca. É assim que surge o ressentido com o próprio destino, ao qual acusa de favorecer em excesso os demais, deixando-o de lado.

Frequentemente a cobiça convive com a inveja, sendo então maiores seus estragos, porque atormenta a vítima com a visão do bem ou da riqueza de outros."

Enfim, tudo vale para sublimar a vitória do crime contra a legalidade, mesmo que, para tanto, um certo manifesto mostre assinatura falsa. E, aqui, novamente o escritor diz: "Quando a cobiça já alcançou os limites da obsessão, a própria vida é absorvida por ela."
A charge abaixo, dá mostras irônicas da situação.

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VOTOS PERDIDOS

Em momentos como este que vivenciamos no Brasil, depois que o povo brasileiro errou profundamento ao colocar no Governo gente como LULLA e os seus fanáticos petralhas (mistura de petismo, com canalha e com ladroagem, tudo a ver com os Irmãos Metralha), nada como recordar o poeta popular e aquilo que ele escreveu há anos.
O meu sentimento é o mesmo do dele e reproduzo o texto em vermelho, por  ser a cor do pecado governamental que nos domina.
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O QUE MAIS DÓIpor Patativa do Assaré )
O que mais dói não é sofrer saudade
Do amor querido que se encontra ausente
Nem a lembrança que o coração sente
Dos belos sonhos da primeira idade.
Não é também a dura crueldade
Do falso amigo, quando engana a gente,
Nem os martírios de uma dor latente,
Quando a moléstia o nosso corpo invade.
O que mais dói e o peito nos oprime,
E nos revolta mais que o próprio crime,
Não é perder da posição um grau.
É ver os votos de um país inteiro,
Desde o praciano ao camponês roceiro,
Pra eleger um presidente mau.

ANARQUIA EM MOMENTO SUBLIME NO BRASIL

Ocorrências, que mereceriam um Boletim de Ocorrências na Delegacia de Polícia mais próxima, que corroboram a situação de esgarçamento dos padrões morais, éticos e culturais da Nação Brasileira, têm sido comuns no modo petralha de (des)administrar o País. Tudo como meta principal, escondida na sua intenção, mas bem exposta na sua prática.
O texto abaixo, expõe um pouco da sublimação da anarquia brasileira.
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Barroso e Lewandowski disputam o troféu de pior ministro

Carlos Newton
Desde que o jornalista Augusto Nunes lançou a primeira denúncia sobre as argumentações fraudulentas do ministro Luís Roberto Barroso, que influenciaram equivocadamente os votos de outros ministros no importantíssimo julgamento do rito do impeachment, a Tribuna da Internet está dedicada ao assunto e vem apontando outros inacreditáveis erros judiciários cometidos nas sessões dos dias 16, 17 e 18 de dezembro.
É certo que o ministro Barroso, ao se arvorar em revisor do parecer de Edson Fachin, omitiu informações importantes, distorceu outras e até falseou a verdade dos fatos. Ao que parece, ainda prefere atuar mais como advogado do que como ministro do Supremo, com direito a envergar a tradicional toga negra, uma espécie de manto sagrado da Justiça brasileira.
Como se sabe, advogados fazem de tudo para vencer a causa, costumam até trafegar na fronteira da chicana e da litigância de má fé, isso faz parte do métier, digamos assim. Há advogados que são verdadeiros artistas, até choram na tribuna. Mas os magistrados não podem adotar práticas idênticas. Têm de ser sóbrios, sempre se atendo apenas aos fatos e às leis, jamais podem extrapolar, nem mesmo quando há pressão e clamor público.
Barroso procedeu mal. Como diz Augusto Nunes, praticou vigarice, não há mais dúvida sobre isso. Mas o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não ficou atrás e conseguiu cometer um erro judiciário ainda mais grave do que os cometidos por Barroso.
JULGAMENTO DAS LIMINARES
Conforme o jurista Jorge Béja já esclareceu diversas vezes aqui na Tribuna da Internet, a sessão do dia 16 dezembro, que se prolongaria até o dia 18, foi convocada para julgar se deveriam ser mantidas as liminares acolhidas pelo relator Edson Fachin, que paralisaram no Congresso o andamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A ação apresentada pelo PCdoB, que conseguiu as liminares, é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), regulada pela Lei Federal 9882, de 1999, cujas normas foram cumpridas fielmente pelo relator Fachin, que concedeu as liminares, deu prazo de 5 dias para as partes se manifestarem, preparou seu parecer, distribuiu cópias a todos os ministros e convocou a sessão para confirmar ou rejeitar as liminares, tudo isso na forma da lei.
A sessão foi realizada, transcorreu nos dias 16 e 17, teve resultado favorável aos interesses da presidente Dilma Rousseff, e no dia 18 o Supremo voltou a se reunir, para redigir a Ata. Ao final, o presidente Lewandowski introduziu a declaração de que, por unanimidade, estando ausente o ministro Gilmar Mendes, o plenário decidiu transformar o julgamento preliminar em julgamento definitivo do mérito da questão.
SURGE EM CENA O DR. BÉJA
Lewandowsky jamais poderia imaginar que sua manobra ardilosa e ilegal pudesse vir a ser denunciada. Não contava que um jurista do porte do Dr. Jorge Béja se interessasse pelo assunto, estudasse o processo inteiro, assistisse pela TV a gravação das três sessões e fizesse a análise da decisão de Lewandowski à luz da Lei 9882/99. Ninguém se deu a este trabalho exaustivo, apenas o Dr. Béja, que então escreveu um artigo na Tribuna da Internet denunciando o procedimento de Lewandowski.
Com precisão cirúrgica, Béja mostrou que esta Lei determina que, depois julgadas as liminares, o relator então concede prazo de dez dias para as partes se manifestarem, prepara novo parecer e então convoca a sessão definitiva, para julgar o mérito da questão. Mas o presidente do Supremo preferiu dar uma “pedalada” e desconhecer a existência da Lei 9882/99, para dar por encerrada a questão e atender aos anseios da presidente da República.
Béja não somente revelou o erro judiciário, como também está redigindo um Mandado de Segurança para apresentar ao Supremo, assim que for publicado o acórdão, Assim, na primeira semana de março, quando o tribunal voltar a se reunir, os ministros vão se entreolhar, envergonhados, ao tomarem conhecimento de que foram partícipes do maior escândalo da História da Justiça brasileira, por terem dado ao presidente Lewandowski autorização expressa para descumprir a Lei 9882/02 e sepultar o julgamento do mérito desta importantíssima questão judicial.
HÁ TRÊS HIPÓTESES
Vamos apontar as três hipóteses sobre o comportamento dos outros ministros:
1) Os nove ministros (Gilmar Mendes não compareceu) agiram inadvertidamente, foram iludidos por Lewandowski, que não atuou como magistrado, mas como advogado de defesa da presidente Dilma Rousseff.
2) O plenário da mais alta corte de Justiça do país agiu propositadamente e compactuou com Lewandowski para que transformasse a sessão preliminar em “julgamento do mérito”.
3) Lewandowski tomou essa decisão sozinho, mandando inserir na Ata que os ministros do Supremo, por “unanimidade”, decidiram transformar a sessão preliminar em julgamento do mérito.
Qualquer uma das hipóteses é nauseabunda e mostra que o Supremo é hoje uma pálida lembrança de seu passado de gloriosa tradição jurídica e ética. Mas acredito que tenha ocorrido a opção 3, para que não tenhamos de nos mudar todos para um país mais sério, como Paraguai ou Bolívia.

COLOCANDO A COISA NO DEVIDO LUGAR

Há aspectos, assim como há Instituições, com os quais não se pode brincar.  Por esta razão, o petismo deve repensar sua concepção anganosa e autoritária de governo.
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Celso Serra
Sob o título “Pé no freio”, o jornalista Elio Gaspari (amigo de meu amigo Fernando Aguinaga) escreveu uma nota da maior importância. Confira:
“Em novembro passado, quando caminhoneiros ameaçavam obstruir estradas em todo o país, o comissariado do Planalto teve a ideia de chamar a tropa do Exército. Ouviram de volta uma ponderação de um comandante militar:
– Obstruir estradas é um crime e justifica-se o pedido de tropa para retirar os caminhões. E quando esse mesmo crime for cometido pelo Movimento dos Sem Terra, por índios ou organizações sindicais, os senhores vão chamar o Exército de novo?
Não se falou mais no assunto.”
Se e quando o assunto reaparecer, haverá outra questão. O ministro pede a tropa ao general, o general dá a ordem a um coronel e ele desloca os soldados, comandados por um capitão. Quando surgir um cadáver, quem irá para a Comissão da Verdade?
No ano passado, membros do MST-Movimento dos Sem Terra depredaram a Praça dos Três Poderes em Brasília/DF.  No dia seguinte foram recepcionados pela presidente Dilma no Palácio do Planalto. Lembram?
Os índios também já fizeram a maior baderna na Praça dos Três Poderes, inclusive ferindo policiais com flechas. A madame permaneceu inerte.
As “organizações sindicais” são useiras e vezeiras em fazer badernas e destruir o patrimônio público, em todo o país.  A madame sempre permaneceu inerte.

Concluindo:  e não podemos esquecer que MST, tribos indígenas, movimentos sindicais e as ONGs que os apoiam são mantidos com dinheiro público.  Dinheiro do meu, do teu, do nosso imposto.

SURGIRÁ O "MAGO DO MAL"?

A reportagem contida no endereço abaixo está bem elaborada e consistente. Analisa o passado recente e projeta 2016. Observei dois aspectos pertinentes com aquilo que podemos sentir. 
O primeiro deles é que as investigações da operação Lava Jato já está afunilando as evidências e provas, possibilitando uma quase certeza que nos primeiros meses do ano teremos a identificação do "mago do mal" que criou ou que acobertou o funcionamento de todo o esgoto que afluiu na Nação brasileira.
A segunda observação recai sobre a Operação Zelotes que, parece-me, permite visualizar mais quem são os criminosos, ainda na sombra, mas que logo estarão disponíveis à execração pública e ao rigor da Justiça.





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"...boi barroso..."

De fato, tem "boi barroso" na canga! Ah, tem!
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Vídeo exibido por Barroso depõe contra ele
Carlos Newton
Um famoso advogado carioca me ligou para avisar que o ministro Luís Roberto Barroso mantém um blog na internet e usou o espaço para responder às denúncias sobre os erros cometidos no julgamento da ação movida pelo PCdoB, sobre o rito do impeachment. Imediatamente acessei o link www.luisrobertobarroso.com.br, para tomar conhecimento das declarações dele. O blog é simples, comecei pelo link intitulado “Edição fraudulenta do meu voto na internet”, que na verdade não contém nenhum vídeo e traz apenas um artigo de Barroso, sob o título “O Estado de Direito, o Golpismo e a Verdade”, antecipado com o seguinte texto:
As pessoas na vida têm direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Há uma edição fraudulenta do meu voto correndo a internet, com cortes na intervenção inicial e final do Ministro Teori, o que muda inteiramente o sentido da minha manifestação. Eu não suprimi qualquer passagem de qualquer dispositivo. Limitei-me, ao responder a ele, a repetir o mesmo trecho do art. 188, III do Regimento da Câmara que ele havia lido. Há uma onda de maldade, má-fé e desinformação que procura contagiar a opinião das pessoas de bem. Abaixo, um breve texto meu explicando a situação e o vídeo, em 2 minutos corridos, sem os cortes manipuladores”, diz a chamada.
Vamos então ao artigo em que Barroso tenta se defender:
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O ESTADO DE DIREITO, O GOLPISMO E A VERDADE
Luís Roberto Barroso
Impeachment não é golpe. É uma forma constitucional de destituir um presidente da República que tenha cometido crime de responsabilidade. No entanto, impeachment precisa seguir as normas constitucionais, legais e regimentais. O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo.
A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.
Circula na internet um vídeo editado maliciosamente, que procura desacreditar a posição majoritária do Tribunal. Cortaram a parte inicial e final do argumento que eu desenvolvia para, assim, criar o engano nos que o assistiram de boa-fé.
Aliás, uma das provas de que um argumento está correto é a necessidade de desconstruí-lo com uma falsidade. O vídeo truncado procura fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da parte final do art. 188, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que fazia menção a “escrutínio secreto” para as “demais eleições”. A seguir, a verdade dos fatos.
Em primeiro lugar, o meu voto não se baseava no art. 188, III do Regimento, por não ser ele aplicável à hipótese. O art. 58 da Constituição prevê que as comissões serão constituídas “na forma” do regimento da casa legislativa. E o Regimento da Câmara prevê expressamente (art. 33) que os membros da comissão serão indicados pelos líderes. Simplesmente não há eleição alguma.
O art. 188, III não tem qualquer pertinência. Por 7 votos a 4 o Tribunal chancelou esse ponto de vista. Porém, disse eu na sequência, ainda que houvesse necessidade de o plenário ratificar os nomes indicados pelos líderes – o que não é previsto no regimento nem parece fazer sentido –, a verdade é que no caso Collor esta ratificação foi feita por voto aberto. Isto é, sem aplicação do art. 188, III.
Voltando ao vídeo, deliberadamente truncado, cabe rememorar a passagem inteira, que não tem mais do que dois minutos. Quando eu estava votando, o Min. Teori pediu um aparte e leu uma passagem do art. 188, III. Ele supôs que teria aplicação ao caso a parte inicial do dispositivo e a leu, parando ANTES do final, onde se encontrava a locução “nas demais eleições”. Enquanto raciocinava para responder a ele, li de novo exatamente a mesma passagem que ele havia lido. Antes que eu concluísse o meu raciocínio, o Min. Teori fala: “V. Exa. tem razão”. Nessa hora, paro de responder a ele e volto para o meu voto. Simples assim. O que a edição do vídeo fez, seguindo o padrão ético que nós precisamos superar no Brasil, foi cortar a parte inicial e final do diálogo, criando o erro deliberado na percepção do ouvinte.
Ao determinar a aplicação das mesmíssimas regras do caso Collor ao procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o STF preservou a segurança jurídica e o Estado democrático de direito. Se o pedido de impeachment for aprovado ou rejeitado no Congresso Nacional, não há mais que se falar em golpe. As regras estão claras.
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UMA BELA DEFESA, SEM SUSTENTAÇÃO
Carlos Newton
Ninguém vai querer ensinar um jurista como Barroso a se defender. Ele sabe como fazê-lo. Seus argumentos estão muito bem colocados, são convincentes, mas na verdade não correspondem aos fatos, como dizia o poeta Cazuza.
E o fato principal é que, depois deste texto, o blog de Barroso então exibe a maior prova material do ministro, o link Vídeo sem a edição truncada. Entrei imediatamente e me surpreendi. É exatamente o mesmo vídeo usado pelo Portal Vox para denunciar Barroso e que está reproduzido na coluna de Augusto Nunes na Veja.
A gravação não prova nada a favor de Barroso. Pelo contrário, comprova que ele realmente manipulou os fatos. Ele aparece dizendo, com ar blasé, que conferiu o Regimento da Câmara e nele não há nada que justifique o voto secreto. É então interrompido por Teori Zavascki, que pede licença e começa a ler o inciso III do art. 188. Quando vai chegando ao final da leitura, o texto muda de página e Zavascki se atrapalha, parece ter perdido a sequência das laudas e é interrompido por Barroso, que volta a ler o dispositivo do Regimento e nele não inclui a expressão final “e nas demais eleições”.
Na sequência, Barroso segue ironizando o voto secreto, diz que no Regimento não existe nada que o ampare, muito pelo contrário, e enfim solta aquela frase peremptória e ardilosa: “Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo”. Um argumento mentiroso, pois o presidente da Câmara jamais tomou essa “deliberação unipessoal e discricionária”, pois trata-se de norma do Regimento aprovado em 1989, quando Eduardo Cunha nem sonhava em ser deputado nem Barroso imaginava que usaria toga.
MAIS UMA FALÁCIA
Além de não exibir a prometida Edição fraudulenta do meu voto na internet”, Barroso completa sua defesa no blog com a postagem Comissão no caso Collor teve votação aberta, antecedida pelo seguinte texto:
“Como expliquei em post anterior, a escolha dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados que dará parecer sobre o impeachment tem os seus membros indicados pelos líderes, e não eleitos pelo plenário. É o que está no regimento interno. Não há eleição na hipótese. No impeachment do presidente Collor, os membros da comissão foram de fato indicados pelos líderes, mas houve uma (desnecessária) ratificação pelo plenário. Ao contrário do que divulgado por alguns colunistas, tal ratificação em plenário se deu por votação simbólica e ABERTA. Colo abaixo o Diário Oficial que documenta o fato. E, como gosto de dizer, as pessoas têm direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos“, repetiu, para em seguida indicar o link Diário Oficial – Votação aberta.
Foi mais um argumento falacioso do ministro. Apesar de sua grandiosa experiência como advogado, ele está encontrando uma intransponível dificuldade para defender seus atos. Conforme já assinalei aqui no blog da TI, em artigo publicado dia 28 de dezembro, não houve voto aberto no caso Collor.
O VOTO NO CASO COLLOR
Em entrevista que deu ao jornal Valor Econõmico, Barroso abordara o importante assunto “en passant”.  “O voto para eleição da comissão especial tem que ser aberto, como foi no caso Collor, e indicação dos líderes [para integrar a comissão especial], como foi no caso Collor”, disse, acrescentando: “O voto do relator originário é que mudava muito o que foi feito no impeachment de Collor”.
Como se vê, para defender seu voto equivocado, Barroso não teve dúvida em criticar o ministro Edson Fachin, e o fez  de maneira aética, porque Fachin votou estritamente na forma da lei e não tentou mudar nada no Regimento da Câmara.
Além disso, também nesta questão Barroso falseou a verdade, porque a eleição da Comissão Especial que cassou Collor não ocorreu pelo voto aberto. Na ocasião, não houve interesse em formar chapa avulsa e nem houve eleição. A Comissão foi formada por aclamação. “Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram“, disse Ibsen Pinheiro, e isso não significa voto aberto. Nem aqui nem na China, como se dizia antigamente.

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Área de anexos
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O EXTREMISMO DITATORIAL CONFRONTADO COM O LIBERALISMO

  "A Revolta de Atlas", de Ayn Rand, é uma das obras literárias, de conteúdo filosófico e econômico, mais importantes na defesa da...