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Vídeo exibido por Barroso
depõe contra ele
Carlos Newton
Um famoso advogado carioca me
ligou para avisar que o ministro Luís Roberto Barroso mantém um blog na
internet e usou o espaço para responder às denúncias sobre os erros cometidos
no julgamento da ação movida pelo PCdoB, sobre o rito do impeachment. Imediatamente
acessei o link www.luisrobertobarroso.com.br, para tomar conhecimento
das declarações dele. O blog é simples, comecei pelo link intitulado “Edição
fraudulenta do meu voto na internet”, que na verdade não contém
nenhum vídeo e traz apenas um artigo de Barroso, sob o título “O Estado de
Direito, o Golpismo e a Verdade”, antecipado com o seguinte texto:
“As pessoas na vida têm direito à própria opinião, mas não aos próprios
fatos. Há uma edição fraudulenta do meu voto correndo a internet, com cortes na
intervenção inicial e final do Ministro Teori, o que muda inteiramente o
sentido da minha manifestação. Eu não suprimi qualquer passagem de qualquer
dispositivo. Limitei-me, ao responder a ele, a repetir o mesmo trecho do art.
188, III do Regimento da Câmara que ele havia lido. Há uma onda de maldade,
má-fé e desinformação que procura contagiar a opinião das pessoas de bem.
Abaixo, um breve texto meu explicando a situação e o vídeo, em 2 minutos
corridos, sem os cortes manipuladores”, diz a chamada.
Vamos então ao artigo em que
Barroso tenta se defender:
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O ESTADO DE DIREITO, O GOLPISMO E A VERDADE
O ESTADO DE DIREITO, O GOLPISMO E A VERDADE
Luís Roberto Barroso
Impeachment não é golpe. É uma
forma constitucional de destituir um presidente da República que tenha cometido
crime de responsabilidade. No entanto, impeachment precisa seguir as normas
constitucionais, legais e regimentais. O Supremo Tribunal Federal, por maioria
expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo.
A partir de agora, a
presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras
claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio
despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere,
independentemente das normas em vigor.
Circula na internet um vídeo
editado maliciosamente, que procura desacreditar a posição majoritária do
Tribunal. Cortaram a parte inicial e final do argumento que eu desenvolvia
para, assim, criar o engano nos que o assistiram de boa-fé.
Aliás, uma das provas de que
um argumento está correto é a necessidade de desconstruí-lo com uma falsidade.
O vídeo truncado procura fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da parte
final do art. 188, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que fazia
menção a “escrutínio secreto” para as “demais eleições”. A seguir, a verdade
dos fatos.
Em primeiro lugar, o meu voto
não se baseava no art. 188, III do Regimento, por não ser ele aplicável à
hipótese. O art. 58 da Constituição prevê que as comissões serão constituídas
“na forma” do regimento da casa legislativa. E o Regimento da Câmara prevê
expressamente (art. 33) que os membros da comissão serão indicados pelos
líderes. Simplesmente não há eleição alguma.
O art. 188, III não tem
qualquer pertinência. Por 7 votos a 4 o Tribunal chancelou esse ponto de vista.
Porém, disse eu na sequência, ainda que houvesse necessidade de o plenário
ratificar os nomes indicados pelos líderes – o que não é previsto no regimento
nem parece fazer sentido –, a verdade é que no caso Collor esta ratificação foi
feita por voto aberto. Isto é, sem aplicação do art. 188, III.
Voltando ao vídeo,
deliberadamente truncado, cabe rememorar a passagem inteira, que não tem mais
do que dois minutos. Quando eu estava votando, o Min. Teori pediu um aparte e
leu uma passagem do art. 188, III. Ele supôs que teria aplicação ao caso a
parte inicial do dispositivo e a leu, parando ANTES do final, onde se
encontrava a locução “nas demais eleições”. Enquanto raciocinava para responder
a ele, li de novo exatamente a mesma passagem que ele havia lido. Antes que eu
concluísse o meu raciocínio, o Min. Teori fala: “V. Exa. tem razão”. Nessa
hora, paro de responder a ele e volto para o meu voto. Simples assim. O que a
edição do vídeo fez, seguindo o padrão ético que nós precisamos superar no
Brasil, foi cortar a parte inicial e final do diálogo, criando o erro
deliberado na percepção do ouvinte.
Ao determinar a aplicação das
mesmíssimas regras do caso Collor ao procedimento de impeachment da presidente
Dilma Rousseff, o STF preservou a segurança jurídica e o Estado democrático de
direito. Se o pedido de impeachment for aprovado ou rejeitado no Congresso
Nacional, não há mais que se falar em golpe. As regras estão claras.
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UMA BELA DEFESA, SEM SUSTENTAÇÃO
UMA BELA DEFESA, SEM SUSTENTAÇÃO
Carlos Newton
Ninguém vai querer ensinar um
jurista como Barroso a se defender. Ele sabe como fazê-lo. Seus argumentos
estão muito bem colocados, são convincentes, mas na verdade não correspondem
aos fatos, como dizia o poeta Cazuza.
E o fato principal é que,
depois deste texto, o blog de Barroso então exibe a maior prova material do
ministro, o link Vídeo sem a edição truncada. Entrei imediatamente e me
surpreendi. É exatamente o mesmo vídeo usado pelo Portal Vox para denunciar
Barroso e que está reproduzido na coluna de Augusto Nunes na Veja.
A gravação não prova nada a
favor de Barroso. Pelo contrário, comprova que ele realmente manipulou os
fatos. Ele aparece dizendo, com ar blasé, que conferiu o Regimento da Câmara e
nele não há nada que justifique o voto secreto. É então interrompido por Teori
Zavascki, que pede licença e começa a ler o inciso III do art. 188. Quando vai
chegando ao final da leitura, o texto muda de página e Zavascki se atrapalha,
parece ter perdido a sequência das laudas e é interrompido por Barroso, que
volta a ler o dispositivo do Regimento e nele não inclui a expressão final “e nas demais eleições”.
Na sequência, Barroso segue
ironizando o voto secreto, diz que no Regimento não existe nada que o ampare,
muito pelo contrário, e enfim solta aquela frase peremptória e ardilosa: “Considero, portanto, que o voto secreto foi
instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da
Câmara no meio do jogo”. Um argumento mentiroso, pois o presidente
da Câmara jamais tomou essa “deliberação unipessoal e discricionária”, pois
trata-se de norma do Regimento aprovado em 1989, quando Eduardo Cunha nem
sonhava em ser deputado nem Barroso imaginava que usaria toga.
MAIS UMA FALÁCIA
Além de não exibir a
prometida “Edição fraudulenta do meu voto na internet”,
Barroso completa sua defesa no blog com a postagem Comissão no caso
Collor teve votação aberta, antecedida pelo seguinte texto:
“Como expliquei em post anterior, a escolha
dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados que dará parecer sobre
o impeachment tem os seus membros indicados pelos líderes, e não eleitos pelo
plenário. É o que está no regimento interno. Não há eleição na hipótese. No
impeachment do presidente Collor, os membros da comissão foram de fato
indicados pelos líderes, mas houve uma (desnecessária) ratificação pelo
plenário. Ao contrário do que divulgado por alguns colunistas, tal ratificação
em plenário se deu por votação simbólica e ABERTA. Colo abaixo o Diário Oficial
que documenta o fato. E, como gosto de dizer, as pessoas têm direito à própria
opinião, mas não aos próprios fatos“, repetiu, para em seguida indicar o link Diário Oficial – Votação aberta.
Foi mais um argumento
falacioso do ministro. Apesar de sua grandiosa experiência como advogado, ele
está encontrando uma intransponível dificuldade para defender seus atos.
Conforme já assinalei aqui no blog da TI, em artigo publicado dia 28 de dezembro, não houve voto
aberto no caso Collor.
O VOTO NO CASO COLLOR
Em entrevista que deu ao
jornal Valor Econõmico, Barroso abordara o importante assunto “en
passant”. “O voto para eleição
da comissão especial tem que ser aberto, como foi no caso Collor, e indicação
dos líderes [para integrar a comissão especial], como foi no caso Collor”,
disse, acrescentando: “O voto do relator
originário é que mudava muito o que foi feito no impeachment de Collor”.
Como se vê, para defender seu
voto equivocado, Barroso não teve dúvida em criticar o ministro Edson Fachin, e
o fez de maneira aética, porque Fachin votou estritamente na forma da lei
e não tentou mudar nada no Regimento da Câmara.
Além disso, também nesta
questão Barroso falseou a verdade, porque a eleição da Comissão Especial que
cassou Collor não ocorreu pelo voto aberto. Na ocasião, não houve interesse em
formar chapa avulsa e nem houve eleição. A Comissão foi formada por aclamação.
“Os Senhores Deputados que a
aprovam, permaneçam como se encontram“, disse Ibsen Pinheiro, e isso
não significa voto aberto. Nem aqui nem na China, como se dizia antigamente.
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