Ocorrências, que mereceriam um Boletim de Ocorrências na Delegacia de Polícia mais próxima, que corroboram a situação de esgarçamento dos padrões morais, éticos e culturais da Nação Brasileira, têm sido comuns no modo petralha de (des)administrar o País. Tudo como meta principal, escondida na sua intenção, mas bem exposta na sua prática.
O texto abaixo, expõe um pouco da sublimação da anarquia brasileira.
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Barroso e Lewandowski disputam
o troféu de pior ministro
Carlos
Newton
Desde que o jornalista Augusto
Nunes lançou a primeira denúncia sobre as argumentações fraudulentas do
ministro Luís Roberto Barroso, que influenciaram equivocadamente os votos de
outros ministros no importantíssimo julgamento do rito do impeachment, a Tribuna da Internet está
dedicada ao assunto e vem apontando outros inacreditáveis erros judiciários
cometidos nas sessões dos dias 16, 17 e 18 de dezembro.
É certo que o ministro
Barroso, ao se arvorar em revisor do parecer de Edson Fachin, omitiu informações
importantes, distorceu outras e até falseou a verdade dos fatos. Ao que parece,
ainda prefere atuar mais como advogado do que como ministro do Supremo, com
direito a envergar a tradicional toga negra, uma espécie de manto sagrado da
Justiça brasileira.
Como se sabe, advogados fazem
de tudo para vencer a causa, costumam até trafegar na fronteira da chicana e da
litigância de má fé, isso faz parte do métier, digamos assim. Há advogados que
são verdadeiros artistas, até choram na tribuna. Mas os magistrados não podem
adotar práticas idênticas. Têm de ser sóbrios, sempre se atendo apenas aos
fatos e às leis, jamais podem extrapolar, nem mesmo quando há pressão e clamor
público.
Barroso procedeu mal. Como diz
Augusto Nunes, praticou vigarice, não há mais dúvida sobre isso. Mas o
presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não ficou atrás e conseguiu cometer um
erro judiciário ainda mais grave do que os cometidos por Barroso.
JULGAMENTO DAS LIMINARES
Conforme o jurista Jorge Béja
já esclareceu diversas vezes aqui na Tribuna da Internet, a sessão do dia 16 dezembro, que se
prolongaria até o dia 18, foi convocada para julgar se deveriam ser mantidas as
liminares acolhidas pelo relator Edson Fachin, que paralisaram no Congresso o
andamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A ação apresentada pelo PCdoB,
que conseguiu as liminares, é uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), regulada pela Lei Federal 9882, de 1999, cujas normas foram
cumpridas fielmente pelo relator Fachin, que concedeu as liminares, deu prazo
de 5 dias para as partes se manifestarem, preparou seu parecer, distribuiu
cópias a todos os ministros e convocou a sessão para confirmar ou rejeitar as
liminares, tudo isso na forma da lei.
A sessão foi realizada,
transcorreu nos dias 16 e 17, teve resultado favorável aos interesses da
presidente Dilma Rousseff, e no dia 18 o Supremo voltou a se reunir, para
redigir a Ata. Ao final, o presidente Lewandowski introduziu a declaração de
que, por unanimidade, estando ausente o ministro Gilmar Mendes, o plenário
decidiu transformar o julgamento preliminar em julgamento definitivo do mérito
da questão.
SURGE EM CENA O DR. BÉJA
Lewandowsky jamais poderia
imaginar que sua manobra ardilosa e ilegal pudesse vir a ser denunciada. Não
contava que um jurista do porte do Dr. Jorge Béja se interessasse pelo assunto,
estudasse o processo inteiro, assistisse pela TV a gravação das três sessões e
fizesse a análise da decisão de Lewandowski à luz da Lei 9882/99. Ninguém se
deu a este trabalho exaustivo, apenas o Dr. Béja, que então escreveu um artigo
na Tribuna da Internet denunciando
o procedimento de Lewandowski.
Com precisão cirúrgica, Béja
mostrou que esta Lei determina que, depois julgadas as liminares, o relator
então concede prazo de dez dias para as partes se manifestarem, prepara novo
parecer e então convoca a sessão definitiva, para julgar o mérito da questão.
Mas o presidente do Supremo preferiu dar uma “pedalada” e desconhecer a
existência da Lei 9882/99, para dar por encerrada a questão e atender aos
anseios da presidente da República.
Béja não somente revelou o
erro judiciário, como também está redigindo um Mandado de Segurança para
apresentar ao Supremo, assim que for publicado o acórdão, Assim, na primeira
semana de março, quando o tribunal voltar a se reunir, os ministros vão se
entreolhar, envergonhados, ao tomarem conhecimento de que foram partícipes do
maior escândalo da História da Justiça brasileira, por terem dado ao presidente
Lewandowski autorização expressa para descumprir a Lei 9882/02 e sepultar o
julgamento do mérito desta importantíssima questão judicial.
HÁ TRÊS HIPÓTESES
Vamos apontar as três
hipóteses sobre o comportamento dos outros ministros:
1) Os nove ministros (Gilmar Mendes não compareceu) agiram
inadvertidamente, foram iludidos por Lewandowski, que não atuou como
magistrado, mas como advogado de defesa da presidente Dilma Rousseff.
2) O plenário da mais alta corte de Justiça do país agiu
propositadamente e compactuou com Lewandowski para que transformasse a sessão
preliminar em “julgamento do mérito”.
3) Lewandowski tomou essa decisão sozinho, mandando inserir na Ata
que os ministros do Supremo, por “unanimidade”, decidiram transformar a sessão
preliminar em julgamento do mérito.
Qualquer uma das hipóteses é
nauseabunda e mostra que o Supremo é hoje uma pálida lembrança de seu passado
de gloriosa tradição jurídica e ética. Mas acredito que tenha ocorrido a opção
3, para que não tenhamos de nos mudar todos para um país mais sério, como
Paraguai ou Bolívia.
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