DIGNIDADE

Parabéns CELSO KARSBURG! Ser Magistrado é isso também, ao conseguir a visão do todo e não apenas da letra da Lei. Julgar é saber enteder a Lei, compreender a Lei e contextualizá-la. Enfim, ser Magistrado e ter dignidade, o que, aliás, está muito bem demonstrado nesse teu posicionamento.
Abaixo, segue íntegra da notícia do jornal Gazeta do Sul.
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10/10/2014 - 21h10

Juiz de Santa Cruz renuncia a auxílio-moradia e vira notícia nacional

Celso Karsburg anunciou que dispensaria o benefício em um artigo na Gazeta do Sul
Foto: Michelle Treichel/Banco de Imagens
A decisão de um juiz do trabalho que atua em Santa Cruz do Sul de renunciar ao auxílio-moradia ganhou repercussão nacional. Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, anunciou por meio de um artigo publicado na Gazeta do Sul no último dia 1º que abriria mão do polêmico benefício.

O artigo foi destacado no blog do jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, na manhã desta quinta-feira, 9. No texto, o magistrado classifica a gratificação como "imoral, indecente e antiética". Segundo ele, que é juiz há 17 anos e desde 2001 possui casa própria, a publicação não gerou manifestações oficiais de entidades de classe da magistratura, mas a tendência é que outros juízes também dispensem o auxílio. Karsburg disse ter comunicado a decisão via e-mail ao serviço de orçamento do TRT.

Alvo de polêmica, a concessão de auxílio-moradia para todos os juizes do País foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. O benefício, já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode chegar a R$ 4,7 mil mensais. Promotores e procuradores também devem ter direito.

Confira o artigo na íntegra:
 
Auxílio-moradia para juízes

"Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.

É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.

A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.

Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso."


fonte: Redação Gazeta do Sul

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