FORO PRIVILEGIADO?, DEFESA DATIVA, ENTÃO!

Está aí uma bela tese, harmônica para com a República e simétrica para com a sociedade. Se aplicada, poderia fragilizar as defesas dos criminosos e deixaríamos de ver o palco sendo ocupado por advogados expertos e espertos, sempre tentando enganar o Judiciário, atividade, aliás, precípua da função advocatícia. Por outro lado, se os "foro privilegiado"  tiverem de enfrentar esse novo modelito, certamente pensariam mais antes de cometer as indignidades que cometem.


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HONORÁRIOS MACULADOS

por Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal Militar. Foi procurador do Estado de São Paulo, vereador, deputado estadual e deputado federal por São Paulo

Desnecessário ressaltar o papel fundamental da advocacia na construção do Estado democrático de Direito. Entretanto, a Constituição-mutante deu ao Brasil uma democracia gelatinosa e os comportamentos dela resultantes precipitaram a Nação em uma derrocada ética sem precedentes, aqui ou alhures.

Na mesma semana em que teve início em São Paulo a Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, uma revista de grande circulação publicou matéria de capa acerca de um dos mais revoltantes desvios gerados pela corrupção sistêmica que assola o País. E informa que uma nova casta de advogados brota do lodo da política. Como não estivemos a acompanhar diretamente, ignoramos a repercussão do texto durante o certame.

Sustentamos que o advogado que frui honorários maculados pelo crime é – na melhor hipótese – um receptador. Outra possibilidade é ser cúmplice na lavagem de dinheiro. No pior cenário, será cabecel de organização criminosa, aquilo que ainda hoje o povo costuma chamar de quadrilha.

Quando o criminoso for um agente público ou político, enfim, um servidor público, e quando a vítima do crime seja a Administração Pública, o Erário, o advogado que participar do produto não estará apenas cometendo grave desvio ético, como beneficiário da conduta criminosa, mas deve ser responsabilizado por delito autônomo.

Não faz muito tempo, a despeito de importante corrente política sustentar no Brasil que tudo não passava de simples “malfeitos”, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Judiciário, a imprensa e a própria opinião pública perceberam que as condutas envolvidas (subornos, caixa dois, propinas e comissões) traduziam figuras típicas previstas no Código Penal. Dezenas de políticos são apontados, delatados, investigados, indiciados, condenados, presos – e até soltos - por peculato, concussão, tráfico de influência, favorecimento indevido, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. Ademais, em qualquer dicionário de respeito, a palavra malfeitor é sinônima de criminoso ou delinqüente.

O Brasil precisa de um choque ético urgente. Com medidas simples e eficazes, de fácil entendimento. Penso que os agentes públicos criminosos (em suas múltiplas denominações), estejam ou já tenham estado no exercício de função pública ou política, devam ser defendidos por advogados dativos, cujos nomes constarão de listas voluntárias, em todas as comarcas, sob a supervisão da Ordem dos Advogados do Brasil. Os honorários serão pagos consoante a respectiva tabela e deduzidos dos contracheques de proventos ou pensões, de funcionários ou ex-servidores. Tão simples quanto uma operação de crédito consignado. O acusado sempre terá direito ao devido processo legal e o advogado – peça fundamental para a aplicação da justiça – valerá pelo que faz, não pelo que recebe. O advogado dativo que receber “por fora” terá sua inscrição cancelada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Dir-se-á que regra dessa natureza ofenderia o princípio da liberdade contratual entre advogado e cliente. Como resposta a este suposto argumento, pergunta-se quantos, dentre os mais de 700.000 habitantes do sistema penitenciário brasileiro, tiveram a faculdade de contratar advogado: 3%, 4%, talvez 5%?

Nessa mesma linha de raciocínio deve-se afastar a hipótese dos assaltantes do Erário serem assistidos pela Defensoria Pública, implantada para atender aos despossuídos, assoberbada de processos e carente de quadros.

A prerrogativa de foro, por sua vez, concebida como garantia para o exercício independente da função pública, foi e vem sendo inteiramente desvirtuada, a demandar urgente solução.

Ninguém é obrigado a ser senador, deputado, presidente, ministro, governador, prefeito, vereador ou secretário. Quando investidos, todavia, aqueles que detenham prerrogativa de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, bem sabem que perdem direito ao duplo grau de jurisdição, conquista do Iluminismo. Assim, da mesma forma, ao assumir função pública, esses agentes políticos saberão que renunciam ao privilégio de contratar um advogado privado.

Trata-se de um pequeno – porém necessário – passo para a Nação recuperar sua dignidade perdida.

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"BABY BOOMER", COM ORGULHO!

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