TRANSPARÊNCIA, SIM, MAS FALTA DE CORAGEM.

O que você está achando dos recentes retrocessos na Lei das Estatais? Assinamos uma Nota Pública sobre o assunto, junto com @ibgc_oficial, Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), @instituto_ethos, Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), @ibdee_instituto@apimecbrasil@naoaceitocorrupcao, Movimento Brasil Competitivo, @transparenciabrasil , Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo e Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio Grande do Sul. 👇

“Vemos com grande preocupação os esforços diversos para impor retrocessos à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sujeitando empresas públicas e sociedades de economia mista a graves riscos de corrupção, conflitos de interesses e insegurança jurídica na administração de seus recursos.

Na última semana, graças a uma decisão liminar monocrática no Supremo Tribunal Federal (STF), foram suspensas as vedações à ocupação de vagas em conselhos de administração e diretorias de empresas estatais por Ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes partidários, titulares não concursados de altos cargos da administração pública e titulares de mandatos eletivos nas três esferas. Também foi extinta a quarentena de três anos para a nomeação de pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partidos políticos ou em campanhas eleitorais.

[…]

De modo especial, causa preocupação a maneira como esses esforços de retrocesso têm sido empreendidos de forma acelerada no governo federal, no Congresso Nacional e no STF, enquanto faltam oportunidades para a participação da sociedade civil e para a realização de um debate público qualificado sobre os riscos dessas alterações na lei.”
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Nota pertinente, porém atrasada no tempo, descompassada na ênfase e vazia no texto. Certamente, é uma observação que pretende ser pública, mas é recatada e extraordinária. Em tal grave evento, espera-se que uma organização desse tipo seja enfática, objetiva, ordinária, exemplar e, até, virulenta, pois os pressupostos de origem são os mais graves numa administração governamental e num ordenamento jurídico.

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"BABY BOOMER", COM ORGULHO!

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