"... VINGANÇA DE CUNHA..."


Embora a visível ilegalidade do fato e mais o oportunismo rasteiro do governo em enviar o AGU para a defesa da presidente, mais o despreparo do ministro em papel de advogado, foi possível sentir o desespero lullopetista na defesa do indefensável. Assim como na semana anterior, quando tanto o Lodi quanto o Barbosa, criaram uma retórica fantasiosa e mentirosa para defender, também aqui, o indefensável, o ápice de ontem foi quando Cardozo puxou do coldre a arma que pensou ser fatal e lascou que era uma "pura vingança de Cunha". 
Nada em favor de Cunha, outro corrupto inaceitável no cenário nacional, mas o AGU, no papel de defensor de uma acusada em meio a uma crise, baixar o nível dessa forma, é o fim de tudo aquilo que faz sentido e estrutura o nosso profissionalismo e a nossa cidadania. Fico-me perguntando onde deixou Cardozo todos os fundamentos da ciência do Direito, o conteúdo de ensino que obteve para ser e atuar como advogado, como professor da PUC e como ministro, ao focar toda sua defesa de Dilma numa acusação esdrúxula e descontextualizada do tempo e do ambiente político brasileiros?
Cardozo, ou o AGU, esmerou-se para parecer patético e consubstanciar em ato seu pensamento distorcido.


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Impeachment é retaliação de Cunha, diz Cardozo

Em fala de quase duas horas na Comissão do Impeachment, chefe da AGU argumenta que denúncia contra Dilma foi vingança pessoal do presidente da Câmara. PT apoia processo de cassação do peemedebista, lembrou Cardozo

POR LUMA POLETTI | 04/04/2016 18:59 (CONGRESSO EM FOCO)
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Cardozo falou por cerca de duas horas na comissão
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustentou na comissão do impeachment que o processo de impeachment foi uma retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra o PT, devido ao posicionamento favorável do partido ao processo de cassação aberto contra ele no Conselho de Ética. O peemedebista é alvo de uma representação por quebra de decoro parlamentar, acusado de mentir na CPI da Petrobras em maio do ano passado, quando disse que não tinha contas no exterior. Para a AGU, “houve desvio de finalidade no recebimento da denúncia”.
A representação contra Cunha foi apresentada pelo PSOL e pela Rede em outubro, e foi assinada por cerca de 50 parlamentares de sete partidos, incluindo o PT. No dia 02 de dezembro, depois de uma longa reunião da bancada, o partido da presidente decidiu votar pela continuidade das investigações contra o peemedebista. No mesmo dia, à noite, o presidente da Câmara anunciou que abriria o processo de impeachment contra Dilma.
Cardozo apresentou hoje (segunda, 04) a defesa da presidente Dilma na comissão. Ele argumenta que não houve crime de responsabilidade que justifique o impeachment, e evoca elementos constitucionais (art. 85 e art. 86 §4º) para embasar a defesa, dizendo que a presidente não praticou atos ilícitos. O pedido de impeachment aceito por Cunha em dezembro se apoia na acusação envolvendo as pedaladas fiscais e a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso. Para a AGU, os decretos foram editados com base em autorização legal, mediante análise de equipe técnica e jurídica, e lembra que s edição de decretos de crédito suplementar está de acordo com a meta do superávit primário.
“Crime de responsabilidade só se configura quando há ação dolosa”, discursou Cardozo, referindo-se à alegada falta de culpa direta da presidente.
Sobre as chamadas pedaladas fiscais, o órgão defende que “não há qualquer ato da Presidenta da República que não configure operações de crédito”, e acrescenta que as operações realizadas no âmbito do banco Safra não se enquadram nas operações de crédito indicadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Não se pode confundir gestão orçamentária com gestão financeira”, argumentou o ministro-chefe da AGU.

ENGANAÇÕES EXPOSTAS



Bela e necessária montagem de três momentos em só vídeo, do prestidigitador, mitômano e boquirroto preferido dos milhões de brasileiros que gostam de serem explorados e enganados.



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DEPUTADA RELATA FATOS E PRENUNCIA ATITUDES DA LEI

Essa postagem do Reinaldo Azevedo está imperdível. O vídeo contido nela deve ser visto até o seu final, pois está nele a profecia da Deputada, ocorrida ano passado, sobre o que viria a acontecer em abril de 2016.

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O ABSURDO DA AMEAÇA NECESSÁRIA

O tema abaixo, noticiado há algumas semanas, quando  Cardozo ainda era Ministro da Justiça, mostra o absurdo do momento que vivenciamos na nação brasileira. Mas não um absurdo exposto na possibilidade aventada pela Polícia Federal ao Ministro e, sim, a necessidade dela existir em face das negaças, chicanas e ameaças veladas do próprio Ministro, visando conter as investigações da Operação Lava Jato. Isto tudo num Estado Democrático e Republicano.
Enfim, gostei da postura dos delegados.



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Delegados mandaram recado para ministro sobre Lava Jato


A tensão vivida nos últimos meses pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sobre o andamento da Operação Lava Jato e o cerco se fechando a integrantes do Governo Federal não se limita à pressão de Lula e da presidente Dilma para que tenha ingerência na Polícia Federal, sob o comando do Ministério da Justiça.
Zeladores da credibilidade da corporação, os delegados federais fizeram chegar ao ministro o seguinte recado: na primeira ligação que fizesse para interferir na operação, Cardozo ouviria voz de prisão por tentativa de obstrução de investigação.
Obviamente nunca passou pela cabeça do ministro essa tentativa, ele mesmo avisa aos holofotes e à equipe palaciana da presidente Dilma. Sustenta que a PF é independente, a despeito da subordinação ao MJ. Mas o recado foi dado.

HÁ JURISTAS QUE SÃO UM PERIGO PARA CIÊNCIA DO DIREITO

Ao ler o texto indicado no endereço abaixo, veremos acusações de Dallari e de Bandeira contra o modo de Moro atuar, especialmente valendo observar a posição jurídica do segundo  acerca da gravação “clandestina” sobre a Dilma. Em outras notícias dos últimos dias, esse mesmo personagem critica o Juiz Gilmar Mendes pelo partidarismo político que ele manifesta nas suas decisões.
Pois bem, lendo o quê escreveu Bandeira ontem e o quê manifesta hoje, vê-se ser alguém assimétrico no seu pensamento jurídico, perigoso, portanto, para ciência do Direito. Ao mesmo tempo, ele mostra não saber se contextualizar psico-politicamente,  já que, enquanto critica a pretensa postura política de Gilmar, ele próprio age claramente e tendenciosamente de forma politiqueira ao longo dos anos.
Segundo ele, os parâmetros legais que valem para os inimigos, não valem para os amigos.
Como disse, um cara como esse é um perigo para sistema judiciário.

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(proceder a leitura primeiramente deste conteúdo)

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(leitura posterior)

Situação defendida em 1999 pelo jurista Celso Bandeira de Mello, professor da PUC de São Paulo, em artigo na Folha de SP, sobre a divulgação dos grampos clandestinos aplicados por bandidos, e não Juizes, no então presidente Fernando Henrique Cardoso.

FHC e as gravações clandestinas

Já que a licitação tem de ser pública, não estão resguardadas conversas que não poderiam ser ocultadas do público

CELSO BANDEIRA DE MELLO (atenção para o autor do texto de 1999)
Vem sendo debatido com grandes equívocos jurídicos o tema das fitas gravadas clandestinamente contendo conversa do presidente da República, na qual ele concorda que seu nome seja utilizado para pressionar eventual licitante a associar-se ao banco Opportunity no episódio da alienação de empresa do Sistema Telebrás.
Gravações clandestinas ferem o direito à intimidade. Por isso são ilícitas. Por meio delas, uma vez apresentadas, torna-se público o que não deveria sê-lo. Capta-se aquilo que as partes do diálogo tinham o direito de que fosse reservado, particular, pessoal. Entretanto, como é óbvio, o direito à intimidade não está preservado em relação àquilo que a lei exige seja obrigatoriamente público e acessível ao público.
A Lei de Licitações estabelece entre os princípios da licitação a publicidade (repita-se: publicidade), a moralidade, a igualdade e a impessoalidade (art. 3º). Mais: expressamente dispõe que, até a abertura, serão "públicos e acessíveis ao público todos os seus atos", salvo, naturalmente, o conteúdo das propostas. Ora, leilão promovido pelo poder público é uma modalidade de licitação; sabe disso qualquer um que tenha rudimentos de direito administrativo ou experiência mínima em administração pública. Nem poderia deixar de saber, pois está estampado na lei, cujo art. 22 diz: "São modalidades de licitação: 1) concorrência; 2) tomada de preços; 3) convite; 4) concurso; 5) leilão". Já que a licitação tem de ser pública, com seus atos acessíveis ao público, resulta evidente que não estão resguardadas pela proteção à intimidade conversas que não poderiam ser ocultadas do público. Logo, não estão protegidas contra gravações, mesmo feitas sem o conhecimento dos que burlavam a lei.
Em suma: não há, no caso concreto, o bem jurídico consistente no direito à "intimidade", como excelentemente observou o professor Luiz Alberto Machado, ilustre penalista da Universidade Federal do Paraná. Noticiar ao público o que a lei quer que seja público é cumprir o direito, não descumpri-lo. O conteúdo das gravações em causa pode se usado como prova, ao menos em crime de responsabilidade.
A própria Constituição estabelece o princípio da publicidade dos atos da administração e dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (...), salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado". Logo, seria absurdo imaginar que protege o que não poderia ser sigiloso, e sim acessível ao público.
Cumpre registrar que muitos parecem esquecidos de que o art. 5º, inciso LVI, da Constituição, segundo o qual "são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos" -princípio advindo do direito dos EUA-, surgiu com o fim essencial de proteger a individualidade das pessoas contra o Estado; de defender os direitos individuais e os do fraco contra o forte; de desestimular que eles sejam violados com o propósito (ou a pretexto) de obter provas de conduta ilícita. Tornando essas ofensas de antemão inválidas, reduzir-se-ia seu risco aos direitos individuais. Esse é seu espírito. Assim, não existiu nem existe para proteger o que é alheio à individualidade das pessoas, caso do exercício de função de governo e da prática de atos só possíveis por força do cargo público, que interessam a todos e por isso devem ser públicos.
Há uma diferença essencial entre a pessoa física que exerce função pública e sua posição enquanto exercente dela. A ausência de intimidade característica desta última se reflete até sobre seu ocupante. Por isso a lei exige dos titulares de cargo político declaração pública de bens. Não poderia fazê-lo em relação à generalidade dos cidadãos, sob pena de ferir o direito constitucional à intimidade, assegurado no art. 5º. É por isso que não cabe invocar a proibição do uso de provas obtidas por meio ilícito em casos dessa ordem. Aliás, a evidência de tal conclusão se demonstra mediante um fantasioso exemplo.
Suponha-se que, por fitas e imagens clandestinamente obtidas por alguém, fosse comprovado que um presidente ou um ministro de Estado recebiam suborno para auxiliar país estrangeiro a guerrear contra o Brasil ou que passavam segredos militares a espiões estrangeiros. Tais comportamentos são previstos na lei que define os crimes de responsabilidade dessas autoridades. Diria alguém que seria inadmissível o uso de tais provas, por força do art. 5º, inciso LV? Diria alguém, em juízo perfeito, que elas deveriam ser mantidas nos respectivos cargos pela impossibilidade de uso das provas em questão?
Por certo, qualquer pessoa, com ou sem formação jurídica, aquiesceria na válida possibilidade de usá-las para defenestrar o traidor. Seria intuitiva tal conclusão. Para afastar a incidência do dispositivo constitucional referido, nem seria o caso de invocar a suma relevância da matéria -que está colocada, sem nenhum realce peculiar, ao lado de todas as outras figuras de crime de responsabilidade. Basta atentar para o espírito da regra que proíbe o uso de provas obtidas por meios ilícitos, recordando que sua razão é proteger direitos individuais, não oferecer resguardo para o sigilo -que não há- no exercício de funções públicas.
Em suma: o artigo em questão não existe e nunca existirá, em país civilizado algum, para oferecer salvo-conduto acobertador de comportamentos ilegais na condução de assuntos públicos por definição e não protegidos pelo direito à intimidade, cuja existência tornaria inválidas gravações clandestinas.

Celso Antônio Bandeira de Mello, então com 62 anos, advogado, é professor titular de direito administrativo da Faculdade de Direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e presidente do Idid (Instituto de Defesa das Instituições Democráticas).

PERGUNTAR NÃO OFENDE

Ao ler o "Espaço Vital", além dos vários temas jurídicos interessantes, separei este que está abaixo, pois é composto por perguntas e observações que aplicam um xeque-mate no ilusionista boquirroto nacional de plantão.



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Perguntar não ofende
O Instituto Lula ainda não explicou o que fez com os R$ 25 milhões que recebeu em doações legais e declaradas, recebidas de generosas empreiteiras.
Enquanto se mantem silencioso, ficam pelo menos três perguntas:
1) Que ações contra a fome foram bancadas pelo I.L.?;
2) A quem o I.L. ajuda com dinheiro, trabalho, comida, bolsas de estudos etc?
3) Quanto o I.L. despendeu para ajudar os fracos e oprimidos?
Como o fisco passou a apertar o cerco, talvez se explique o esculacho que Lula lascou em cima do ministro Nelson Barbosa. Sem dizer que o Instituto Lula esteja limpo, o ex-presidente exigiu, aos berros, investigações na Globo, no Instituto FHC, na Gerdau e em outras grandes empresas.

MARIA DO ROSÁRIO E O "GRELO" DURO, DO LULLA

Vale muito a pena ouvir o conteúdo abaixo, mas ouvi-lo até o fim! É o retrato em som da prestidigitação constante dos lullopetistas. A enganação faz parte da vida deles, tanto quanto o ar que respiram.

INTELIGÊNCIA ESPIRITUAL

Levando em conta os debates a Inteligência Emocional, sugiro a leitura do texto abaixo. É um novo campo de inflexão de estudos da mente e do...