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AOS MORTOS, UMA BANANA

Qualquer coisa vale para qualquer coisa, desde que  Lulla não vá preso. Quanto àquela Marisa, viuvinha e bonitinha, caçada à porta do sindicato... bem, deixa prá lá, ela já tá morta mesmo!

INVERSAMENTE FALANDO


SERIA JANOT UM PODRE?

O colunista Reinaldo Azevedo ainda produz algo que atrai meu interesse, como este texto abaixo. O conteúdo é estarrecedor, pois traz detalhes que não sabíamos e que ocorreram na CPI e em outros momentos. Vale a pena ler e, confirmados os fatos, Janot deve, sim, ser preso.



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Ao Estado não cumpre delinquir para combater a delinquência. Ao contrário! Numa democracia, só é aceitável o triunfo da lei. Miller já andou a dizer que, se cair em desgraça, levará Janot consigo
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 06/10/2017 - 8:19

http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/wp-content/uploads/2017/10/pgr-tem-de-investigar-janot-se-e-fato-o-que-diz-advogado-ex-procurador-geral-acaba-na-cadeia.jpgMarcelo Miller e Willer Tomaz: as coisas vão se complicando para Janot
Não tem jeito. Os novos elementos que vêm à luz e que resultaram na patuscada da holding “JJ&F” — Janot, Joesley e Fachin — evidenciam, cada vez mais, que uma cadeia de ações criminosas resultou nesta que se transformou numa das maiores crises políticas da nossa história. Até porque é preciso convir, não? Os métodos empregados nesse caso certamente não devem se distinguir muito dos usados nos demais. Vamos ver.
Willer Tomaz, advogado que trabalhou para o grupo J&F e que acabou preso, depôs da CPMI da JBS nesta quarta. E fez uma afirmação que tem de ser investigada pelo Ministério Público Federal. E é preciso começar a fazê-lo já, não depois. Segundo disse, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, tinha um contrato de gaveta com Joesley Batista desde setembro do ano passado. Em que consistia? O compromisso era “pegar Michel Temer”. O depoimento foi prestado a portas fechadas. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico”.
Segundo Willer, a estratégia começou a ser desenhada, então, naquele mês. A delação dos diretores da JBS, que acabou vindo a público em maio, tinha ali seu marco zero. E o ponto de chegada era o presidente da República. O advogado ainda tratou de questões que lhe diziam respeito de perto. Lembrou ter ficado 76 dias sem prestar depoimento. Mais: ele acusa Janot de ter forjado relações suas com os senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL) só para que permanecesse refém de Edson Fachin, o relator no STF que se fez sócio de Janot nessa empreitada supostamente moral.
Sim, Willer é um investigado na operação. Já esteve preso. Aí alguém poderia objetar: como dar crédito a alguém com esse perfil? Pois é… A Câmara terá de se posicionar sobre a nova denúncia oferecida por Janot contra o presidente Michel Temer, certo?  Quem está na raiz dessas novas acusações? Ninguém menos do que Lucio Funaro, veterano no mundo do crime, personagem de outras operações. Quer dizer quer um ex-advogado da JBS é considerado suspeito quando acusa Janot, mas um delinquente profissional consegue fazer valer a sua palavra quando acusa Temer?
Ademais, reconheça-se: a acusação de Willer é, quando menos, verossímil. Ou não ouvimos Francisco de Assis e Silva, um dos delatores, numa das gravações, a dizer a Joesley que “eles [os procuradores] querem foder o PMDB? Cumpre lembrar também a entrevista que Eduardo Cunha concedeu à Época. Ele afirma que o objetivo do procurador-geral era mesmo chegar ao presidente. O ex-deputado foi além: Janot queria que ele acusasse Temer.
Não há mais por onde escapar. A Procuradoria Geral da República não pode tergiversar. Chegou a hora de investigar Janot. Sob pena de se desmoralizar. Novas revelações vieram a público sobre Marcelo Miller, aquele então procurador que era braço direito do Acusador geral da República. Todos sabíamos até agora que havia deixado o serviço público para, três dias depois (a lei lhe impõe três anos), ser advogado do escritório que celebrava o acordo de leniência do grupo J&F.
A coisa é pior. Segundo aponta a VEJA Online, “registros do controle de acesso ao prédio em que o escritório Trench, Rossi, Watanabe Advogados tem sede mostram que o ex-procurador visitou o local pelo menos cinco vezes antes de se desligar do Ministério Público. O escritório de advocacia prestou serviços para a J&F, que controla a JBS, no âmbito da negociação do acordo de leniência. Miller é suspeito de fazer um jogo duplo e atuar, ao mesmo tempo, como advogado e procurador, oferecendo informações privilegiadas ao grupo.”
O que mais esperar? Ao Estado não cumpre delinquir para combater a delinquência. Ao contrário! Numa democracia, só é aceitável o triunfo da lei. Miller já andou a dizer que, se cair em desgraça, levará Janot consigo. Pura bravata? O ex-procurador, com efeito, conhecia as entranhas da PGR. Até agora, nota-se um esforço coletivo para eliminá-lo da história. Janot chegou a pedir a sua prisão temporária. Fachin negou. Quando chegou a hora de agravar as medidas cautelares, com a conversão da prisão temporária em preventiva, o ex-procurador-geral deixou de lado o seu antigo esteio. Para Miller, ele não pediu mais nada.
Aos poucos, os detalhes sórdidos daquela urdidura — que a defesa do presidente Michel Temer chama, muito apropriadamente, de tentativa de golpe — começam a se impor. E cobram uma resposta do Ministério Público Federal.
E que se note: a ser verdade que Janot mantinha um contrato de gaveta com Joesley e a se comprovar que sabia das lambanças de seu braço direito, não é despropositado imaginar que ainda possa ir para a cadeia. Afinal, convenham: se a acusação recorrente que se faz a Lula é que não tinha como não saber o que faziam suas muitas centenas de subordinados, cumpre perguntar sobre Janot: ele ignorava a atuação daquele que era seu principal operador da PGR?

A VILEZA ESTÁ TAMBÉM NO JUDICIÁRIO


Neste endereço, http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/post/o-dia-em-que-fux-beijou-os-pes-da-mulher-de-cabral-barroso-abriu-champanhe-apos-punir-aecio/, está relatada uma notícia relembrada, apenas relembrada, pois, na época em que foi noticiada a ela não foi dada muita importância, já que os criminosos de hoje eram os líderes de ontem e, portanto, davam contorno à nossa sociedade que não é portadora de características pensantes, mas, apenas, É onde domina o espírito de manada. Então, agora, com a vergonhosa imagem, mas apenas ilustrativa de uma situação, já que a foto não corresponde à realidade, podemos definir, sem necessidade de pensar, a quem sujeitamos nossas liberdades, vontades e pensamentos. Pessoas vis que beijam pés de quaisquer outros, mesmo que metaforicamente, são vis de per si. Quando o fazem no contexto do relato é porque não merecem a condição de cidadãos e são cidadãos vis sociais, não merecendo a condição de cargo público algum, principalmente o de juiz.
É a este perfil que estamos submetidos!

SOFISMA DE JUIZ

Há um trecho em que Moraes fala: "...acaba por ofender e desonrar a própria história do Supremo”. Pois bem, aí está a caracterização de um dos absurdos de pensamento de quem não tem os olhos e a mente abertos para a realidade. Esse cidadão, que está juiz, não merecia sê-lo, pois demonstra acentuada ambliopia em relação à realidade. Não existe ofensa ao se falar a verdade sobre uma realidade. O STF é, sim, o nicho onde todos os criminosos poderosos procuram abrigo. Alguma dúvida? Para a resposta adequada é só ver o histórico dos casos vinculados a esse foro e aí estará caracterizada a vergonha do Judiciário. De nada adiante esse Moraes vir com dados falaciosos, formando um sofisma, sobre a efetividade do STF. 
A realidade que os brasileiros sofremos é diferente!



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Um pedido de vista que já dura mais de cem dias
Espaço Vital, em 22.09.17
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do STF, na sessão de 1º de junho passado, suspendeu o julgamento de questão de ordem em ação penal, na qual os ministros discutem alteração no alcance do foro por prerrogativa de função.

Para Moraes, “não é possível se analisar a questão apenas sob o ponto de vista do foro em determinada instância, uma vez que eventual alteração, como a proposta pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, traria repercussões institucionais no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público”. Decorridos três meses e 21 dias desde a suspensão do julgamento, o ministro ainda não trouxe à pauta o seu voto-vista.

O julgamento do caso teve início na sessão de 31 de maio, quando o ministro Barroso propôs tese no sentido de que o foro por prerrogativa de função deve valer apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

O ministro propôs mais que “após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo".

Antes de pedir vista, Alexandre de Moraes comentou que não existe estatística ou estudo que comprove o grau de efetividade no processamento de ações penais antes e depois do aumento das hipóteses de foro privilegiado, prevista na Constituição de 1988. “Não é possível - segundo ele - estabelecer uma conexão, seja ela histórica, sociológica ou jurídica, entre a criação do chamado foro privilegiado e a impunidade”.

Moraes também sustentou que “a afirmação de que o foro no STF acaba gerando impunidade não só não tem respaldo estatístico, como acaba por ofender e desonrar a própria história do Supremo”.

Ao explicar o pedido de vista, o ministro disse que “é preciso analisar com maior profundidade as diversas dúvidas que podem surgir com eventual alteração no sistema de foro”.

Votos antecipados

O ministro Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente, anteciparam seus votos, acompanhando o relator.

O ministro Marco Aurélio defendeu a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo, relacionados às funções desempenhadas. Ele assentou que, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.

Para Marco Aurélio, a fixação da competência está necessariamente ligada ao cargo ocupado na data da prática do crime e avaliou que tal competência, em termos de prerrogativa, é única, portanto não é flexível. "A competência que analisamos é funcional e está no âmbito das competências, ou incompetências, absolutas. Não se pode cogitar de prorrogação", ressaltou.

A ministra Rosa Weber, que acompanhou integralmente o voto do relator, afirmou que a evolução constitucional ampliou progressivamente o instituto do foro por prerrogativa de função. Diante disso, para a ministra, é pertinente uma interpretação restritiva que o vincule aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.

Ao seguir integralmente o relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou que foro não é escolha, e prerrogativa não é privilégio. “O Brasil é uma República na esteira da qual a igualdade não é opção, é uma imposição”, afirmou.

Complementou que “essa desigualação que é feita para a fixação de competência dos tribunais, e, portanto, de definição de foro, se dá em razão de circunstâncias muito específicas”.

A ação penal tramita no Supremo desde 20 de maio de 2015. O réu é Marcos da Rocha Mendes (PMDB). Em 2004 foi eleito prefeito de Cabo Frio e se reelegeu em 2008. Nas eleições de 2014, fez 45.581 votos e assumiu em 2015 como o deputado federal mais votado da região fluminense.

Em 12 de setembro de 2016 – até então como suplente - foi efetivado deputado federal, após a cassação de Eduardo Cunha. Um mês depois, foi eleito pela terceira vez prefeito de Cabo Frio. Tem diversas condenações por improbidade administrativa.  (Ação penal nº 937).

OS VAZIOS DA DEMOCRACIA

Esse pensar descuidado com o que seja Democracia, também implica na vazio de pensamento que leva as pessoas e as instituições a misturar, sem ver o erro cometido, princípios e atitudes. Assim, por exemplo, de um lado, as corporações pensam ter o direito de ingerir nas coisas públicas, e, de outro, os governos se arrogam a capacidade legal de transferir dinheiros públicos para organizações sem identidade civil, como o MST. O fato deste último é característico do caso de vazio ao pensar Democracia, pois, embora sem vínculos com  os pilares que sustentam o sistema, recebe recursos governamentais, age com força ao influenciar a sociedade, mantém ações físicas e forma ideologia contrária ao procedimento livre do mercado, da política e do comportamento da sociedade. Na outra ponta do problema, e por não ter origem legal, faz com que as instituições despendam tempo e recursos para formular retórica jurídica e governamental para dar solução a essas transações. 
Essas distorções de pensamento geram, ainda, visões erradas por parte de quem deveria colaborar na estrutura e na solidez dos processos e, destes, para o sistema. Por estas razões, penso ser importante ler o editorial do Estadão de 24/09/2017, pelo qual é possível perceber dois pontos de vista. Um deles, bem posicionado, discutindo absurdos corporativos. Já, o outro, manifestando o cacoete comportamental, característico do espírito de manada, mas grave, porquê com capacidade dirigente (o trecho recebeu saliência).


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Um diagnóstico sensato
O Estado de São Paulo, de 24/09/2017
Faz falta que cada um cuide do que lhe compete. No caso do cidadão, escolher bem quem terá seu voto. No das autoridades, zelar pelo interesse público
Os tempos de crise colocam obstáculos à reflexão objetiva dos assuntos. Tudo parece ficar distorcido. Nesse ambiente, ganham especial importância as vozes que conseguem jogar luzes sobre os reais problemas nacionais. Sem um diagnóstico claro é difícil construir soluções efetivas. Nesse sentido, merece atenção a análise do Judiciário e de suas instituições que vem sendo feita pelo desembargador federal Fábio Prieto, ex-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região e, desde o mês passado, juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em recente participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, Fábio Prieto abordou um tema que é considerado tabu na Justiça – as deficiências da reforma do Poder Judiciário. Entre outros efeitos daninhos, a reforma de 2004 gerou um sistema de Justiça com quatro conselhos – Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa estrutura é cara e, ainda por cima, disfuncional. “O teto salarial foi fixado, mas até hoje não foi respeitado”, lembrou o desembargador. Além disso, o próprio sistema de controle é pouco transparente. O relatório Justiça em Números, do CNJ, cujo objetivo é justamente apresentar à população a realidade do Judiciário, não divulga os gastos do CNJ e dos outros conselhos.
Fábio Prieto não ameniza o diagnóstico: a reforma de 2004 instalou um modelo corporativo-sindical no Poder Judiciário e no Ministério Público. A seu ver, uma prova dessa desordem são as regras de composição dos quatro conselhos. Seus membros não representam o povo brasileiro, e sim os juízes, os promotores, os advogados. E essa disfuncionalidade do modelo ainda dá margem para novos e mais graves desvios, como ficou patente na tentativa de uma associação de procuradores de impor ao presidente da República a obrigação de indicar o procurador-geral da República a partir de uma lista por ela elaborada. “Precisamos recompor a integridade e a autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público”, disse Fábio Prieto.
O alerta é importante. Há um equívoco, cada vez mais frequente, de confundir associação de juízes ou de procuradores com a própria instituição pública. O Ministério Público não é composto pela reunião das diversas associações de procuradores. Tal confusão, reduzindo as instituições a meras corporações, é uma grave perversão do Estado, que deixa de atender a população e ao interesse público para cuidar tão somente de alguns interesses privados.
Para preservar e resgatar as instituições, o desembargador lembra uma realidade fundamental: muito se avançará se cada agente do Estado cumprir seu respectivo dever constitucional. No caso dos juízes, seu trabalho é proferir sentenças. Mas até o momento parece que se percorre o caminho inverso, com muitos juízes fora de suas funções originais. O CNJ indica que, em 2016, havia 1.187 juízes afastados para outras funções. O mesmo problema afeta o Ministério Público. 
Ao final do programa, o desembargador Prieto fez uma recomendação pouco ouvida nos dias de hoje. “Nós precisamos banir do nosso vocabulário a expressão ‘os políticos’, senão nós não teremos cidadania”. O hábito de igualar todos os políticos conduz à irresponsabilidade, tanto dos representantes como dos representados. Faz falta justamente o oposto – que cada um cuide muito bem do que lhe compete. No caso do cidadão, escolher bem quem terá o seu voto. No caso das autoridades, zelar pelo interesse público.
Se alguém tem dúvidas sobre o diagnóstico de Fábio Prieto, basta ler recente texto do desembargador Paulo Dimas, que assegura que os juízes paulistas não recebem penduricalhos, mas tão somente quatro categorias de rendimentos: a remuneração paradigma, as vantagens eventuais, as vantagens pessoais e “gratificações e indenizações”. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, imerso em considerações corporativas, não parou para pensar no absurdo que é um juiz ter quatro “categorias de rendimentos”.

SER

Ao conhecer o livro “Mesa Reikiana”, de Inês Telma Citelli, descobri que sua apresentação merecia destaque. O texto de Isaac Liberman contém praticamente tudo aquilo que sabemos ser necessário para que vida flua com vigor  e simetria no contexto cósmico. Mas, o pensamento mais importante, está na última frase.
Vale a pena ler.


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Precisa-se
De pessoas que tenham os pés na terra e a cabeça nas estrelas.

Capazes de sonhar, sem medo dos sonhos.

Tão idealistas que transformem seus sonhos em metas.

Pessoas tão práticas que sejam capazes de transformar suas metas em realidade.

Pessoas determinadas que nunca abram mão de construir seus destinos e arquitetar suas vidas.


Que não temam mudanças e saibam tirar proveito delas.

Que tornem seu trabalho objeto de prazer e uma porção substancial de realização pessoal.

Que percebam, na visão e na missão de suas vidas profissionais, de suas dedicações humanistas em prol da humanidade, um forte impulso para sua própria motivação.

Pessoas com dignidade, que se conduzam com coerência em seus discursos, seus atos, suas crenças e seus valores.


Precisa-se de pessoas que questionem, não pela simples contestação, mas pela necessidade íntima de só aplicar as melhores idéias.

Pessoas que mostrem sua face de parceiros legais. Sem se mostrarem superiores nem inferiores. Mas... iguais.

Precisa-se de pessoas ávidas por aprender e que se orgulhem de absorver o novo.

Pessoas de coragem para abrir caminhos, enfrentar desafios, criar soluções, correr riscos calculados. Sem medo de errar.


Precisa-se de pessoas que construam suas equipes e se integrem nelas.

Que não tomem para si o poder, mas saibam compartilhá-lo.

Pessoas que não se empolguem com seu próprio brilho. Mas com o brilho do resultado alcançado em conjunto.

Precisa-se de pessoas que enxerguem as árvores. Mas também prestem atenção na magia das florestas.

Que tenham percepção do todo e da parte.

Seres humanos justos, que inspirem confiança e demonstrem confiança nos parceiros.

Estimulando-os, energizando-os, sem receio que lhe façam sombra, mas sim se orgulhando deles.


Precisa-se de pessoas que criem em torno de si um ambiente de entusiasmo

De liberdade, de responsabilidade, de determinação,

De respeito e de amizade.

Precisa-se de seres racionais. Tão racionais que compreendam que sua realização pessoal está atrelada à vazão de suas emoções.


É na emoção que encontramos a razão de viver.

Precisa-se de gente que saiba administrar COISAS e liderar PESSOAS.

Precisa-se urgentemente de um novo ser.

RACIALISMO COMO ESTÍMULO RACISTA

Irretorquível! Esse princípio pode ser definido no contexto da Lógica Identitária, pois se a autoridade criou uma data comemorativa do fato,...