VOTAÇÃO DISTRITAL, MAS EM PARCELAS

Bem, está dado um pequeno, mas importante passo para a reforma política. Embora tímida, quanto ao seu contexto, para aplicação apenas em cidades com mais de 200.000 eleitores, já podemos vislumbrar avanços para adoção ampla do voto distrital. Mais que isto, penso que o melhor caminho, junto com a votação distrital, seja a adoção do parlamentarismo como sistema de governo. Embora há aqueles que não acreditam neste modelo como a melhor solução para o Brasil, não vejo outra alternativa, em face do que ocorre no sistema atual.
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Senado aprova voto distrital para eleição de vereadores

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
22/04/2015  15h15
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que institui o voto distrital para a eleição de vereadores nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Pela proposta, cada município seria dividido em distritos, e cada um deles elegeria um representante para a Câmara de Vereadores.
O número de distritos do município será, pelo projeto, igual ao número de vagas da Câmara Municipal. Cada partido fica autorizado a registrar apenas um candidato por distrito.
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a lei eleitoral para fixar o sistema de votação distrital às Câmaras de Vereadores. A ideia dos senadores é que o texto seja aprovado pelos deputados até outubro, a tempo de valer para as eleições municipais de 2016.
No modelo que está em vigor, a eleição de vereadores segue o sistema proporcional, em que os votos do partido ou coligação são levados em conta na distribuição dos candidatos eleitos. No sistema distrital, o voto é majoritário, elegendo o candidato que recebe o maior número de votos.
Pela proposta, cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) dividir e fixar os distritos onde ocorrerão as eleições. O tribunal deve seguir critérios como contiguidade territorial e igualdade do voto entre todos os eleitores. O projeto também determina que a diferença entre o número de eleitores do distrito mais populoso e o menos populoso não pode exceder 5% no mesmo município.
Relator do projeto, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) afirma que o sistema distrital deve atingir cerca de 90 municípios em todo o país, onde já há segundo turno das eleições. Como são as cidades mais populosas, cerca de 30% do eleitorado nacional deve ser atingido com a mudança, caso o texto seja aprovado pela Câmara. O projeto é um dos que integra o "pacote" da reforma política.
"Por serem capitais e grandes centros, constituem excelente referência para a experimentação e educação política do povo brasileiro", disse o relator.
Líder do PT, o senador Humberto Costa (PE) apresentou voto em separado contrário ao sistema distrital. O petista afirma que o Congresso Nacional vai violar a Constituição ao aprovar um modelo fora do sistema proporcional, previsto pela legislação do país.
"Em tese, ele viola o princípio da representação proporcional presente no artigo 45 da Constituição Federal, que é perfeitamente aplicável às eleições legislativas municipais", afirmou o petista.
Para Serra, o voto distrital é viável porque reduz o número de candidatos, os custos de financiamento das campanhas eleitorais e aumenta a proximidade entre os candidatos e os eleitores.
"As eleições para vereador constituem, por sua importância, uma excelente oportunidade para começar a aplicar esse sistema. Trata-se de uma experiência para comprovar os bons resultados esperados do modelo majoritário e, consequentemente, para servir como base à futura discussão a respeito das eleições para deputados estaduais e federais", afirmou o tucano.

Na versão original, o projeto acaba com a propaganda eleitoral dos vereadores, uma vez que seria de difícil implantação em cada um dos distritos. A CCJ, porém, retirou essa proibição, abrindo caminho para que os congressistas definam futuramente como poderá ser realizada a propaganda partidária dos candidatos às Câmaras Municipais. 

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