FERVENDO INDECÊNCIA

Esse é um daqueles casos indecentes, julgados e aceitos indecentemente, praticados por instituições não menos indecentes, por um sistema que aceita a indecência como natural, tudo isto num País cada vez mais indecente, levando a um estados de coisas em cada vez mais, todos, estamos nos tornando o "povo marcado" da vida de gado.



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Um ´penduricalhíssimo´ e generoso contracheque de R$ 388 mil

Magistratura | Publicação em 19.06.15 (ESPAÇO VITAL)
Arte de Camila Adamoli
Imagem da Matéria
O magistrado de carreira Edgard Lippmann Júnior, que atuou na Justiça Federal do Paraná, e depois foi promovido a desembargador do TRF da 4ª Região, foi o mais recente abençoado por um dos absurdos embutidos, há décadas na Loman – Lei Orgânica da Magistratura.
A estória ficcional – na verdade uma (triste) história autêntica - foi descoberta pela jornalista Rosane de Oliveira, do jornal Zero Hora e publicada ontem (17). Poucos dias antes, o Espaço Vital havia informado que Lippmann fora aposentado compulsoriamente pelo CNJ pela terceira vez por ´venda de sentenças, etcetera´, culminando no seu afastamento por "atitude incompatível com a honra e o decoro da magistratura".
A jornalista Rosane conta que, há poucos dias, a tesouraria do TRF-4 despachou para a conta bancária de Lippmann a bolada de R$ 388.390,23, paga de uma vez só (líquido de R$ 379.246,66). A “punição” (?) com a aposentadoria, sem prejuízo do subsídio, é um faz-de-conta jurídico criado pela Loman.
Mas não é tudo: a bolada de quase R$ 400 mil tem uma explicação que o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, considera surrealista” – escreve a jornalista , ao informar o porquê da bolada de quase R$ 400 mil.
É que – segundo o TRF-4 - “o desembargador punido recebeu em dinheiro o equivalente a 250 dias de férias não gozadas entre 15 de junho de 2008 e 15 de junho de 2012”. Esse é o período em que o desembargador esteve afastado de suas funções, respondendo ao processo administrativo disciplinar no CNJ.
Como os magistrados têm direito a duas férias por ano, e o desembargador Lippmann ficou quatro anos respondendo ao processo – sem trabalhar, naturalmente - recebeu os oito períodos de férias a título de "indenização". Por ser verba indenizatória, o dinheirão não sofre incidência do Imposto de Renda.
Segundo o juiz Picarelli disse à colunista de Zero Hora, “esse tipo de absurdo o novo projeto da Loman deveria combater”.
Na prática, o magistrado só perde o cargo (e o salário) em caso de condenação em processo criminal, que raramente acontece. Ou, quando a (rara) ação penal é desencadeada, geralmente termina alcançada pela benfazeja prescrição.
Os magistrados honestos, que são maioria nos tribunais, deveriam ser os primeiros a se rebelar contra esse tipo de benefício e lutar para que seja eliminado no projeto da nova Loman. Mas não é isso que está em embrião na nova Loman: ela redesenha um Judiciário mais caro, com menos controle e recheado por crescentes penduricalhos.
A gorda folha do TRF-4 em abril
Não apenas Lippmann gostou da folha de pagamentos de abril. Os contracheques de tal mês, do TRF-4, revelam pagamentos de até R$ 215 mil. Os dez maiores contracheques somam R$ 1,9 milhão, por conta de "vantagens eventuais".
O que engordou a remuneração de juízes e desembargadores federais em abril foi o pagamento de um ´auxílio-moradia´ retroativo ao período de 1994 a 1999, batizado de "parcela autônoma de equivalência". A equivalência é em relação aos deputados federais, que recebiam R$ 3 mil de auxílio-moradia.
O juiz Eduardo Picarelli explicou que “o pagamento é legal e feito conforme disponibilidade do orçamento”. Desde 2008, foram pagos R$ R$ 122 milhões a 204 magistrados (média de R$ 602 mil per capita).

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