CORRUPÇÃO: CRIME HEDIONDO



A corrupção, especialmente a governamental, seja passiva ou ativa, e que promova a perda de recursos públicos, auferidos da arrecadação de impostos e por outros meios que possam sobrecarregar a sociedade, deve ser considerada CRIME HEDIONDO.
Isto porque ela mata. Mata o cidadão que não consegue o acesso a um serviço de saúde pública presto e adequado à doença aguda ou crônica. Mata, porque a falta de recursos públicos para o saneamento induz a que milhões de pessoas vivam em condições insalubres, favorecendo a ocorrência de doenças epidêmicas ou endêmicas que podem levar à morte. Mata, porque não permite uma oferta adequada em qualidade e quantidade de serviços escolares que possibilitem à sociedade ter a lucidez de definir seus caminhos de forma construtiva, afastando os vícios pessoais e grupais que levam à violência. Mata, enfim, porque esses mesmos agentes corruptivos promovem o extermínio entre si e, muitas vezes, contra os limpos que não querem se desviar. Há poucos dados oficiais ou oficiosos sobre mortes causadas por falta de atendimento à saúde, ao saneamento e à educação pública, correlacionados entre si, direta ou indiretamente, mas é suficiente mantermos os sentidos abertos para as notícias diárias, para percebermos o seu quantitativo. Então, corrupção deveria ser tratada como CRIME HEDIONDO, sim.
Extraí o texto abaixo do INSTITUTO MILLENIUM.
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Lei anticorrupção se arrasta no Congresso Nacional


  
Brasil sofre cobrança para punir empresas corruptas; projeto está em xeque
BRASÍLIA e RIO – O Brasil se tornou alvo de pressão internacional porque protela a aprovação de uma lei anticorrupção que puna até mesmo com a extinção empresas que pagam suborno para fechar negócios dentro e fora do país. O governo levou a proposta ao Congresso em 2010, mas a tramitação se arrasta em uma Comissão Especial da Câmara desde setembro do ano passado. Deputados da comissão, ouvidos pelo GLOBO na última semana, afirmam que o atraso é provocado pelo lobby de empresas de engenharia e de construção civil, contrárias ao texto do Executivo.
Por trás do embate está a responsabilização administrativa e judicial das empresas — e não só seus representantes flagrados em atividades ilícitas. Se já estivesse em vigor, a lei poderia, em tese, sepultar a Delta Construções, empreiteira cujos ex-diretores foram presos sob acusação de negociar ilicitamente contratos públicos, até mesmo sob o comando do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Entre as penalidades previstas na lei em debate está multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo. Em 2011, só em contratos com o governo federal, a Delta faturou R$ 862 milhões.
Os parlamentares da comissão, sob a condição do anonimato, revelam que, além do caso Delta, o desfecho do julgamento do mensalão, com identificação da cadeia de comando do esquema, pôs diretores e representantes de empreiteiras em alerta. O movimento contrário ao texto do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), defende o substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, na avaliação do governo, desfigura o projeto e retira a responsabilização objetiva das empresas na esfera judicial.
— É preciso definir melhor o limite da responsabilidade. A empresa não pode ser responsabilizada, por exemplo, por um ato individual de um office-boy que não tenha tido o conhecimento da direção — sustenta Cunha.
Planalto já identificou lobby
O articulado lobby na comissão especial vem dando certo até agora. Não há qualquer acordo para a votação do projeto. Cunha é o interlocutor procurado pelo governo para negociar concessões à proposta.
O Brasil se comprometeu em aprovar a lei contra a corrupção ao se tornar signatário da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra o Suborno Transnacional, no ano 2000. A OCDE é um órgão de desenvolvimento formado por 34 países, a maioria ricos da Europa e da América do Norte.
Em 8 de outubro, durante reunião em Paris, o presidente do grupo de trabalho da convenção, Mark Pieth, afirmou que o Brasil corre sério risco por não cumprir integralmente os compromissos da convenção. E alertou que a OCDE poderia recomendar às empresas de países-membros que não façam negócios com empresas daqui. Além do Brasil, considerado parceiro-chave da OCDE, a Argentina é o único país signatário que não tem uma lei para punir empresas corruptas.
— A aprovação desse projeto dará ao poder público um instrumento muito mais eficaz para se defender das empresas fraudadoras e desonestas, alcançando-as naquilo que lhes é mais sensível, o patrimônio. A lei vai retirar o Brasil da desconfortável situação de devedor inadimplente de uma obrigação solenemente assumida quando ratificou a Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional — diz o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage.
A lei anticorrupção foi elaborada pela CGU, em parceria com a Advocacia Geral da União (AGU) e com a Casa Civil da Presidência. Levantamento do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) mostra que US$ 6 bilhões (R$ 12 bilhões) foram recuperados em países com leis de combate ao suborno transnacional. O Brasil, por não ter uma lei própria, ficou fora do levantamento.
A movimentação das empreiteiras para barrar a proposta já foi detectada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Um dos deputados integrantes da comissão contou ao GLOBO ter recebido a ligação de um empresário preocupado com as novas interpretações do STF sobre o crime de corrupção. A ligação foi para pedir o veto ao projeto anticorrupção. Os primeiros telefonemas, no entanto, começaram após a crise da Delta.
Presidentes de associações de empresas de engenharia e de construção civil procuraram outro deputado em seu gabinete na Câmara. Também pediram que não apoiasse o projeto.
A lei brasileira, hoje, permite a punição apenas de gestores acusados de pagamento de propina em território nacional. A punição máxima possível é o que a CGU fez, por exemplo, com a Delta: a declaração de inidoneidade e a consequente impossibilidade de firmar novos contratos com a União. Nas contas do governo, se o texto do relator Zarattini for aprovado na comissão, em caráter terminativo, a oposição silenciosa ao projeto deve reunir 52 assinaturas para levar o texto ao plenário, onde o Planalto teme ser derrotado.
O Globo, 17/11/12

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O CONTEXTO DO TEMPO E NÓS

O tempo, ah, o tempo! Nada somos no contexto do tempo e nada deixaremos a não ser lembranças, também estas, morredouras. ___________________...