Parece que se iniciou e já está instalado um
clima de destemor positivo no Judiciário brasileiro. Este Juiz, assim com letra
maiúscula, aliado à Juíza Calmon e, agora, ao Juiz Joaquim, em meio a muitos
outros, mostram, todos eles mostram que a causa justa é maior que o medo de
julgar. Sai vencedora a sociedade brasileira se esse processo se ampliar no
meio judiciário.
Extraí o texto abaixo de Josias de Souza.
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Juiz da operação Monte Carlo acusa desembargador de impor
constrangimentos e favorecer Cachoeira
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Alderico
Rocha Santos, juiz da Operação Monte Carlo, fez duros ataques ao desembargador
Tourinho Neto, que cuida do caso no TRF-1, o Tribunal Regional Federal sediado
em Brasília. Acusou-o de “impor constrangimentos” a ele e a outros dois
magistrados que atuaram no processo em que figuram como réus Carlinhos
Cachoeira e outras 80 pessoas. Acusou-o também de favorecer o bicheiro “criando
fases processuais” não previstas na lei.
O
juiz Alderico disse tudo isso por escrito, num ofício endereçado a Tourinho,
com cópia para o Ministério Público Federal. Sob o número 115/2012, o documento
tem três folhas. É datado de 22 de novembro, esta quinta-feira. O blog obteve
uma cópia. Trata-se de resposta da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás a uma
reclamação protocolada no TRF pela empresa Vitaplan, um laboratório
farmacêutico que tem como sócios a ex-mulher e o ex-cunhado de Cachoeira:
Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza.
A
Vitaplan insurgiu-se contra uma ordem de Alderico. O juiz determinara o
bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa. Por meio de
seus advogados, a ex-mulher de Cachoeira alegou no TRF que a medida
desrespeitou uma decisão do tribunal. Há cinco meses, num recurso relatado por
Tourinho, a 2ª Seção do TRF havia liberado as contas do laboratório, derrubando
despacho do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, antecessor de Alderico no processo
da Monte Carlo.
Submetido
à reclamação contra o novo bloqueio, Tourinho enviou a Alderico um pedido de
explicações. No texto, o desembargador expressou-se em termos inusitados.
Anotou que ‘o juiz está na iminência de pular o corguinho”. Ordenou que se
explicasse , “sem tergiversação”. Deu razão à Vitaplan: “…Não poderia o juiz de
primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste tribunal.”
Alderico
abespinhou-se com o teor do ofício. Insinuou que Tourinho não lera seu
despacho: “Ao contrário do afirmado, […] este juiz não cassou ou sequer
afrontou a decisão da 2ª Seção desse tribunal, pois basta que se faça a leitura
da decisão recorrida”. Didático, recordou que o TRF desbloqueara as contas da
Vitaplan sob a alegação de que a providência “estava carente de fundamentação”.
Explicou
que a situação agora é diferente: “A decisão deste juiz […] fundou-se em novos
elementos de prova colhidos no bojo de inquéritos policiais instaurados para
apurar crimes de lavagem de dinheiro por
parte dos sócios e ‘laranjas’ da empresa Vitapan.” Alderico acrescentou: “A
propósito, causam estranheza os termos censórios utilizados por esse douto
relator [Tourinho], tanto em relação a este juiz quanto aos demais colegas que
aturaram no processo, os doutores Paulo Augusto Moreira Lima e Daniel Guerra
Alves.”
Os
termos utilizados por Tourinho, escreveu Alderico, “têm imposto
constrangimentos e elevada carga de estresse aos juízes que atuaram no processo
da Operação Monte Carlo, além de receios, nos juízes que figuram como
substitutos automáticos para o processo, de serem publicamente
ridicularizados.” Titular da 5ª Vara Federal Criminal de Goiás, Alderico atua
na 11ª Vara Federal como juiz substituto. Assumiu o processo contra Cachoeira
depois que o outro magistrado, Paulo Moreira Lima, pediu afastamento do caso.
No
ofício a Tourinho, Alderico recordou que nenhum dos juízes da Monte Carlo se
dirigiu a ele em “termos chulos ou desrespeitosos.” Cobrou reciprocidade: “…O
mínimo que se exige de um magistrado é equilíbrio, coerência e uso de termos
comedidos, mais ainda quando se reporta a colegas.”
Alderico
deu a entender que lhe sobrariam razões para dispensar a Tourinho o mesmo
tratamento que recebe dele. Injetou no ofício uma grave acusação. Escreveu que,
em decisão “monocrática” (individual), o desembargador estabeleceu
“procedimento diverso da lei” para beneficiar Carlinhos Cachoeira.
Segundo
Alderico, Tourinho estipulou “prazo e forma para as alegações finais” da defesa
de Cachoeira antes que a 11ª Vara de Goiás tomasse qualquer decisão sobre a
matéria. Fez isso “suprimindo a atuação desta primeira instância” e “criando
fases processuais não contidas no Código de Processo Penal”. O juiz informou ao
desembargador que a decisão causa-lhe “constrangimento”. Por quê? “Nas
audiências, os advogados [dos outros réus] têm exigido que lhes seja dispensado
o rito processual do Carlos Cachoeira, não o contido na lei.”
O
juiz insinuou que o desembargador não dispõe de autoridade para cobrar
“coerência”. Sem descer a detalhes, Alderico disse que Tourinho “se negou a
prestar informações” sobre o processo requeridas por outro desembargador, Souza
Prudente. “Além de ter afrontado por duas vezes decisão do STJ.”
Tourinho
converteu-se em pedra no sapato dos magistrados que passaram pelo processo
aberto contra Cachoeira e sua quadrilha. Não fosse pelo desembargador,
Cachoeira ainda estaria na penitenciária da Papuda, em Brasília. Preso em 29 de
fevereiro, nas pegadas da deflagração da Operação Monte Carlo, o bicheiro
protocolara no STJ um pedido de habeas corpus. Amargou resposta negativa.
Seus
advogados foram bater às portas do TRF. Ali, obtiveram de Tourinho uma ordem de
soltura. O STJ revogou. Tourinho voltaria a deferir um habeas corpus em favor
de Cachoeira mais tarde. Dessa vez, o bicheiro só permaneceu em cana porque
havia contra ele outra ordem de prisão, expedida pela Justiça de Brasília na
Operação Saint Michel.
Nesta
semana, Cachoeira foi condenado nesse processo de Brasília. Teve reconhecido o
direito de recorrer em liberdade. Como a outra ordem de prisão já havia sido
revogada por Tourinho, o réu foi ao meio-fio num instante em que o juiz
Alderico redige a sentença de Goiás. Tourinho havia liberado Cachoeira sob o
argumento de que o processo da Monte Carlo extrapolara os prazos. Abstivera-se
de recordar que o caso arrastava-se além do necessário porque ele próprio
determinara o trancamento da ação.
No
texto que enviou a Tourinho, Alderico cuidou de refrescar-lhe a memória. Disse
que os termos desrespeitosos do desembargor passam aos colegas dele no TRF “a
ideia falsa de que os juízes de primeira instância estariam apaixonados pela
causa” que envolve Cachoeira. Uma injustiça com juízes “profissionais e
corajosos”, anotou. “Talvez não tanto quanto Vossa Excelência, por ter a
coragem de ser o mesmo magistrado a suspender um processo e depois reconhecer o
excesso de prazo”, acrescentou, irônico.
Nos
dois derradeiros parágrafos do seu texto, Alderico caprichou na acidez.
Primeiro, deu um conselho a Tourinho: se constatar “qualquer desvio de conduta
deste magistrado, remeta os elementos probatórios pertinentes ao órgão
competente para aplicação da pena de censura”, observados “o direito de defesa,
o contraditório e o devido processo legal.”
No
último parágrafo, o juiz informa ao desembargador que enviou cópia do ofício ao
Ministério Público Federal. Para quê? A fim de que seja verificada “a prática
de improbidade administrativa, quer seja deste magistrado ou do douto relator
[Tourinho].” Mais explícito, impossível.
Tourinho
deu de ombros para as explicações de Alderico. Deferiu o pedido de liminar
formulado pelos advogados da Vitaplan, mandando desbloquear as contas bancárias
do laboratório da ex-mulher de Cachoeira.
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